Tabelas de retenção na fonte do IRS publicadas da Caixa Geral de Aposentações vão começar a ser aplicadas em fevereiro, com efeitos retroativos a janeiro.
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) irá aplicar a partir de fevereiro, com efeitos retroativos a janeiro, as tabelas de retenção na fonte do IRS publicadas já depois do pagamento das reformas relativas ao primeiro mês deste ano.
"As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 dos pensionistas residentes no continente, publicadas em 21 de janeiro, aplicam-se às pensões pagas a partir de fevereiro (dia 19), com efeitos retroativos a janeiro", refere a CGA numa nota publicada no seu 'site'.
À semelhança do que sucedeu em 2019, as tabelas de retenção na fonte do IRS apenas foram publicadas depois de processadas e pagas as pensões referentes a janeiro, cujo valor já incorpora o aumento previsto na lei.
Este desfasamento fez com que alguns pensionistas tenham pago em janeiro mais IRS do que o esperado, na medida em que o aumento da sua pensão pode ter levado a uma subida para o patamar seguinte da taxa de retenção mensal.
A mesma nota da CGA indica que, em relação às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mantém-se a aplicação das tabelas de retenção na fonte em vigor em 2019 até que sejam publicadas as que vão vigorar em 2020.
"Aguarda-se a publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 dos Açores e da Madeira, pelo que se mantém a aplicação das tabelas de 2019 às pensões dos residentes naquelas Regiões Autónomas", refere a CGA.
No ano passado as tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores foram publicadas em Diário da República no dia 30 de janeiro e as da Região Autónoma da Madeira foram publicadas no Jornal Oficial da RAM em 31 de janeiro.
Retenção na fonte do IRS das pensões da CGA vai ser corrigida em fevereiro
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