Vieira da Silva anunciou que "serão obrigatoriamente cessadas" as relações laborais precárias de todos aqueles que têm um vínculo não legal com o Estado
Os trabalhadores precários do Estado que não tenham solicitado a sua integração nos quadros e que tenham de facto um vínculo ilegítimo verão a sua relação laboral com a administração pública "obrigatoriamente cessada".
No final da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que aprovou a proposta de lei sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou que "serão obrigatoriamente cessadas" as relações laborais precárias de todos aqueles que têm um vínculo não legal com o Estado e que não tenham pedido a sua apreciação para serem regularizados.
"Naturalmente, se é identificada uma situação ilegítima ou mesmo ilegal, se é disponibilizada a forma de a superar e ela não é concretizada por parte do trabalhador, então a relação ilegítima de trabalho que existe não pode continuar. Isso seria tornar todo este exercício num exercício pouco responsável", afirmou o governante.
De acordo com Vieira da Silva, "seria completamente incongruente" que, "depois de todo este processo complexo e exigente, tudo ficasse na mesma e as pessoas pudessem ficar com o mesmo tipo de vínculo", pelo que essas relações laborais com o Estado "serão obrigatoriamente cessadas".
No entanto, o ministro do Trabalho acredita que este é "um problema teórico": "Estamos convencidos que a vontade da generalidade - para não dizer da totalidade - desses trabalhadores é ver reconhecido o seu direito a um vínculo legítimo com a administração pública", acrescentou.
Relativamente aos postos de trabalho considerados como necessidades permanentes que tenham sido ocupados por mais do que um trabalhador precário ao longo do tempo, tipicamente os contratos emprego-inserção e emprego-inserção+ (CEI e CEI+), dirigidos aos desempregados, haverá "um concurso onde possam ser opositores várias pessoas que trabalharam naquela vaga".
Nesse caso, "como há uma vaga que foi preenchida durante anos por três pessoas, por exemplo, terá de ser escolhida uma", disse Vieira da Silva, explicando que a proposta de lei vai indicar quais os critérios que vão presidir a essa escolha, os quais deverão incluir a experiência no cargo e as competências demonstradas, entre outros.
Ingresso pela primeira posição remuneratória
O ministro de António Costa anunciou ainda que os trabalhadores precários do Estado cujo vínculo for regularizado vão ingressar na carreira pela primeira posição remuneratória, mas "podem ser imediatamente" reconduzidas para um nível mais elevado no âmbito do descongelamento das carreiras que entrará em vigor em 2018.
Questionado pelos jornalistas sobre como vai ser feita a reconstituição das carreiras destes trabalhadores, o governante disse que os funcionários públicos cujo vínculo seja reconhecido como ilegal poderão entrar nos quadros do Estado pela primeira posição remuneratória "mas podem ser imediatamente reconduzidos" a uma posição mais elevada.
Isto porque o PREVPAP será acompanhado de um outro processo, o descongelamento das carreiras na função pública, uma das promessas já feitas para o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018): "Este processo corre em paralelo com o do descongelamento de carreiras, não é um processo isolado", lembrou Vieira da Silva.
Interrogado sobre se um trabalhador que desempenha uma função permanente, mas que não tenha pelo menos um ano de serviço poderá ficar de fora do PREVPAP, Vieira da Silva disse que este não é um risco real, recordando que este programa pretende atender a "situações de reenquadramento na carreira de pessoas que tenham já um período longo de trabalho, não das que tenham uma integração de curta duração".
"Neste momento, está a ser avaliado se existe uma necessidade permanente e quem está a desenvolvê-la. Se olharmos para os prazos fixados, o risco de acontecer uma situação em que existe alguém a desempenhar uma função que é considerada duradoura e que depois não tem o tempo [mínimo de um ano de serviço] (...). Não creio esse risco seja um risco real", explicitou.
Vieira da Silva sublinhou que este tempo de serviço "é contado à altura [da abertura] do concurso" e garantiu que este aspecto "não influencia a avaliação que agora é feita" pelas comissões bipartidas.
Quanto às autarquias, o diploma aprovado em Conselho de Ministros "conterá uma norma que admite a possibilidade de, por legislação própria, estes mesmo critérios poderem ser aplicados pelo poder local", segundo o ministro do Trabalho, que salvaguardou, no entanto, que isso "dependerá sempre da iniciativa de quem exerce o poder nas autarquias".
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