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Não serão também financiadas pela ADSE as faturas cujo valor "respeite a mais de uma consulta" ou em que "haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde".
As faturas que não forem submetidas no sistema e-fatura ou em que os cuidados de saúde prestados não forem claros não serão financiadas pela ADSE, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
O documento do Governo que deverá ser entregue hoje no parlamento, estabelece que "as faturas que não tenham sido submetidas no sistema e-fatura, ou que, tendo sido, sejam objeto de anulação ou emissão de nota de crédito" não são objeto de financiamento pela ADSE, o subsistema de saúde da função pública.
Não serão também financiadas pela ADSE as faturas cujo valor "respeite a mais de uma consulta" ou em que "haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde".
Também "os cuidados de saúde, ou os bens e serviços fornecidos [que] não sejam descritos de forma clara" que permita a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE não serão financiados, define a proposta orçamental preliminar.
Fica ainda estabelecido que a ADSE "só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura" com o número de identificação fiscal (NIF) do beneficiário pré-impresso.
ADSE só financia faturas submetidas no sistema e-fatura
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