Uma nota de esclarecimento enviada pelo Novo Banco indica que a fase de rescisão está quase concluída e o número de despedimentos não vai abranger mais de 100 pessoas
A Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia exigiu ao Novo Banco a redução de mil trabalhadores do quadro do banco e o corte de 150 milhões de euros em custos operativos, até 31 de Dezembro de 2016. Esta sexta-feira, um comunicado da instituição, informa que a fase rescisões por mútuo acordo está "quase terminada" e que o grupo "tomará as decisões respeitantes à próxima fase do processo de reestruturação." A instituição liderada por Stock da Cunha acredita ainda que "o trajecto até aqui percorrido permitirá que um despedimento colectivo, em Portugal, fique claramente abaixo dos 100 trabalhadores."
Na mesma nota, a instituição diz que esta é "uma situação indesejada de incontornável desgaste e tensão", e que o grupo Novo Banco está "focado em manter a sua trajectória de recuperação, tomando as medidas necessárias para reestruturar as suas actividades, preservar o normal funcionamento dos seus serviços, proteger e servir os seus clientes e defender os milhares de postos de trabalho que não são objecto deste processo."
Sobre o impedimento de alguns funcionários entrarem nas instalações, o Novo Banco confirmou que vedou o acesso a alguns dos trabalhadores que já não exercem funções na instituição e argumentou que esta decisão "é legal e já foi confirmada pelos tribunais em situações similares." O esclarecimento surge depois da deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, ter questionado o Governo e o Banco de Portugal, sobre ter sido impedido o acesso de 100 a 150 trabalhadores ao local de trabalho.
Ainda assim, o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários apresentou uma queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho. "Como é evidente, este sindicato não pode aceitar, nem aceitará, que a lei seja violada e que os trabalhadores sejam lesados nos seus direitos", afirmou o presidente da estrutura sindical, Paulo Marcos.
Novo Banco: Despedimento colectivo abaixo das 100 pessoas
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