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Ministro do Ambiente acredita que EDP vai pagar contribuição extraordinária

04 de dezembro de 2018 às 22:26
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João Pedro Matos Fernandes disse que não há propriamente um acordo entre o Governo e a EDP e que não tem razões para "achar que a CESE não está em condições de ser paga no próximo ano".

O ministro do Ambiente e da Transição Energética disse hoje acreditar que a EDP vai pagar a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) no próximo ano, que acaba "quanto terminar o défice tarifário".

Questionado pelos jornalistas no final de uma sessão para apresentar o Roteiro para a Neutralidade Carbónica, João Pedro Matos Fernandes disse que não há propriamente um acordo entre o Governo e a EDP e que não tem razões para "achar que a CESE não está em condições de ser paga no próximo ano".

Na segunda-feira o presidente executivo da EDP, António Mexia, disse que vai decidir "nos próximos dias" se voltará a pagar a CESE, acrescentando que só o fará "quando estiverem preenchidas as condições".

Aludindo às alterações legislativas previstas, de que dois terços da receita da CESE serão afetos à redução do défice tarifário, ou seja, o dobro do que antes estava definido, o responsável, que falava à margem de uma conferência sobre a relação Portugal-China, vincou que, "se as regras forem cumpridas", a EDP estará "cá para cumprir" a sua parte.

Questionado sobre o assunto, o ministro disse que não há propriamente um acordo e referiu que foram tornadas públicas vontades do Governo, de que a CESE é e vai ser temporária e que uma parcela das receitas é afetada para a redução do défice energético. E que a CESE termina quando terminar o défice tarifário.

Em 2017, a EDP decidiu deixar de pagar a CESE, que foi criada em 2014, juntando-se assim à Galp Energia, e passou então a exercer o direito de "proceder à prestação das garantias necessárias e aplicáveis pela lei", o mecanismo legal previsto quando não se paga uma liquidação de imposto e se avança com uma reclamação.

Em vigor desde 2014, o Orçamento do Estado para 2019 mantém esta contribuição sobre os produtores de energia, e alarga a sua aplicação aos produtores de energias renováveis com remuneração garantida.

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