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Faturas de teletrabalho não precisam de estar em nome do trabalhador

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Fisco esclarece que faturas podem estar em nome de terceiros. É preciso comprovar o aumento da despesa com o teletrabalho.

As faturas que os trabalhadores apresentarem às empresas como despesa do teletrabalho podem estar em nome de terceiros. O esclarecimento foi feito na semana passada pelo Fisco, avança oJornal de Negócios.

Segundo a Autoridade Tributária (AT) para comprovar as despesas adicionais decorrentes do teletrabalho "deve ser considerado, desde logo, o acordo estabelecido entre o trabalhador e a entidade empregadora". Porém, é preciso também comprovar a existência de um aumento das despesas por se estar a trabalhar de casa. Essa prova é feita "mediante a comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último ano anterior" ao início do teletrabalho.

Leia mais noJornal de Negócios.

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