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Quer ficar em teletrabalho? Saiba o que mudou

Vanda Marques
Vanda Marques 22 de fevereiro de 2022 às 07:00

Não há um período de transição e só com um acordo escrito poderá permanecer a trabalhar a partir de casa. Há exceções: pais com crianças até aos 8 anos, cuja função é compatível com teletrabalho, não precisam.

Caiu a recomendação de teletrabalho e agora só pode permanecer desta forma quem tenha chegado a acordo com a entidade empregadora. Aliás, antes disso já era necessário esse acordo. "O teletrabalho era recomendado e deixou de ser obrigatório a 15 de janeiro, ou seja, quem estava neste regime tinha de ter um acordo. Agora, não há período de adaptação nenhum. Os trabalhadores e entidades que pretendam ter teletrabalho seja ele em absoluto ou sistema híbrido, podem sempre fazê-lo com um acordo", diz àSÁBADOa advogada Rita Garcia Pereira. E acrescenta: "O teletrabalho é um direito, mas depende do assentimento do outro. Quer isto dizer que a partir de agora é necessário um acordo de trabalho por escrito, salvo as exceções descritas na lei".

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