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Entrega do IRS. Saiba todas as datas que tem que cumprir

Até dia 27, tem que validar as faturas e atualizar a informação acerca do agregado familiar. Mas não são os únicos prazos a cumprir.

Até ao dia 27 de fevereiro, tem que verificar as faturas no Portal das Finanças para beneficiar das deduções no IRS, e comunicar as alterações no agregado familiar. A campanha de IRS relativa aos rendimentos de 2022 vai ocorrer entre o dia 1 de abril e 20 de junho de 2023.

Contudo, há vários passos a cumprir. Veja a lista e marque na agenda.

27 de fevereiro: prazo para validar as faturas

Deve deduzir todas as faturas relativas a educação, saúde, veterinários, cabeleireiros, manutenção e reparação de automóveis, restauração e alojamento, passes mensais, imóveis, pensões de alimentos, lares, ginásios e despesas gerais.

Caso haja faturas em falta, pode inserir os dados diretamente e a AT irá proceder à sua verificação.

As despesas com a educação são uma das principais fontes de dedução no IRS, podendo reaver 30% do valor gasto até um máximo de €800. Tal significa que pode declarar até €2.667. Neste tipo de despesas estão incluídas as propinas, mensalidades de creches, jardins-de-infância, berçários e escolas, livros e manuais escolares, refeições escolares.

Relativamente à saúde, é possível deduzir 15% dos valores suportados com consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, óculos (incluindo a armação), próteses, aparelhos ortodônticos, medicamentos ou seguros de saúde até um máximo de €1.000 por agregado familiar.

Quanto aos imóveis, a possibilidade de dedução mantêm-se nos 15%, tendo em conta um máximo de €502 (ou €800 para rendimentos mais baixos) para as rendas ou €296 nos juros de empréstimo à habitação própria e permanente.

No caso dos lares de terceira idade é possível deduzir 25% das despesas até um limite máximo de €403,75.

Vai ainda poder deduzir 100% do IVA gasto em passes sociais, até um limite de €250 por agregado familiar. Segundo o Orçamento do Estado de 2023, dentro desta categoria podem ser registados também "os bilhetes adquiridos a empresas com código de atividade económica (CAE) de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros; transporte interurbano em autocarros; transportes costeiros e locais de passageiros; transportes de passageiros por vias navegáveis interiores; e outros transportes terrestres de passageiros diversos".

Existe ainda a possibilidade de deduzir 35% das despesas gerais, por exemplo, o supermercado. Neste parâmetro existe um teto de €250 por pessoa ou €500 por casal e 15% de todas as outras despesas (veterinários, restauração, hotelaria, ginásios, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos) até €250.

27 de fevereiro: prazo para indicar alterações no agregado familiar

O prazo para as famílias comunicarem alterações ao agregado familiar ocorridas em 2022 foi alargado pelo Governo até dia 27 de fevereiro. O anúncio feito pelo Ministério das Finanças referia que foram "prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimentos de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração".

A justificação para este prolongamento foi os "constrangimentos informáticos pontuais que se verificam no Portal das Finanças".

16-31 de março: disponíveis despesas dedutíveis no IRS

Entre 16 e 31 de março ficam disponíveis os valores das despesas dedutíveis no IRS e é também dentro deste prazo que deve reclamar sobre a omissão de faturas ou os resultados dos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária.

31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem às Finanças qual a instituição escolhida para doar 0,5% do imposto que iria ser alocado ao Estado, caso assim o desejem. Esta doação não implica quaisquer tipos de custos para o contribuinte.

Caso seja residente não habitual, é também entre estas datas que se deve inscrever. Saiba mais aqui.

1-30 de junho: entrega da declaração de IRS

Entre 1 e 30 de junho tem de entregar a declaração do IRS de 2022 ou fazer a confirmação da declaração automática. Recorde-se que caso seja necessário atualizar o IBAN, deve fazê-lo para receber o reembolso respetivo.

A Autoridade Tributária tem depois até 31 de julho para efetuar o eventual reembolso do IRS retido a mais pelo Estado, no caso de a declaração ter sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências.

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