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O apoio à manutenção dos contratos de trabalho foi uma das medidas decididas pelo Governo para dar resposta aos efeitos da pandemia de coronavírus nas empresas.
As empresas que pretendam desistir do apoio do ‘lay-off’ simplificado, total ou parcialmente, podem fazê-lo a partir de hoje, usando o formulário disponível no site da Segurança Social.
"As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (‘lay-off’ simplificado), poderão faze-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online", indica a Segurança Social numa mensagem publicada no seu site.
A mesma informação clarifica que a desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora.
Este formulário pode também ser usado para desistências no âmbito do chamado ‘lay-off’ que está previsto no Código do Trabalho.
O apoio à manutenção dos contratos de trabalho (conhecido por ‘lay-off’ simplificado) foi uma das medidas decididas pelo Governo para dar resposta aos efeitos da pandemia de coronavírus nas empresas, com o objetivo de manter os postos de trabalho.
Este apoio extraordinário e temporário é atribuído por um mês, podendo ser prorrogável mensalmente até um máximo de três meses.
O ‘lay-off’ simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.
A empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social, mas o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos.
A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.
Este ‘lay-off’ simplificado termina em 30 de junho, mas o Governo está a estudar uma nova medida semelhante, de proteção ao emprego, adaptada à atual fase de desconfinamneto em que a maioria das atividades económicas já foi retomada.
Na sexta-feira, no final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro afirmou que procurará que a futura medida de proteção ao emprego "não tenha um peso tão pesado" na perda de rendimentos dos trabalhadores como o atual mecanismo de `lay-off´ e, idealmente, nem implique qualquer perda.
"Creio que é claro para todos a grande preocupação de que a medida que não implique a descapitalização da Segurança Social e uma outra, partilhada por todos, que essa medida de proteção e emprego não tenha um peso tão pesado na perda de rendimentos por parte dos trabalhadores e que, idealmente, não implique perda de rendimentos por parte dos trabalhadores", afirmou
Por outro lado, defende, a medida não pode constituir "um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas", mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no "esforço de relançamento da economia
Na sua edição de hoje, o semanário "Expresso" noticia que, entre os cenários que estão a ser estudados pelo Governo, inclui-se um que prevê o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores com remunerações mais baixas.
Em estudo está também o fim da isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas – que atualmente é concedida a quem tenha recorrido ao ‘lay-off’ simplificado – nomeadamente para as empresas de maior dimensão.
Esta sexta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iniciou uma nova ação nacional de fiscalização relacionada com o ‘lay-off’ simplificado, em articulação com o Instituto de Segurança Social (ISS).
Esta ação de fiscalização é já a terceira e vai manter-se durante duas semanas.
Covid-19: Segurança Social com formulário para empresas que queiram desistir do ‘lay-off’
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