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Banco de Portugal atualiza modelos de cartaz sobre serviços mínimos bancários

A nova lei "alterou o regime dos serviços mínimos bancário", conduzindo a um alargamento do "elenco de serviços a que o titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode aceder a custo reduzido".

O Banco de Portugal atualizou hoje os modelos de cartaz de informação sobre os serviços mínimos bancários, divulgando ainda os novos máximos de taxas nos créditos ao consumo.

Dado que a partir de 01 de janeiro "a conta de serviços mínimos bancários passa a incluir a possibilidade de realização de cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros", o Banco de Portugal atualizou os critérios de divulgação das contas de serviços mínimos.

A nova lei "alterou o regime dos serviços mínimos bancário", conduzindo a um alargamento do "elenco de serviços a que o titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode aceder a custo reduzido"

"Em face desta alteração legislativa, tornou-se necessário atualizar os modelos de cartaz e de documento informativo sobre serviços mínimos bancários", justifica o supervisor bancário, publicando a instrução 28/2020, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2021.

De acordo com o Banco de Portugal, "o cartaz deve ser divulgado pelas instituições de crédito em lugar bem visível nos seus balcões e locais de atendimento ao público", constando nele "a informação sobre as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários, os serviços disponibilizados e os meios de resolução alternativa de litígios".

O documento deve ainda "ser disponibilizado pelas instituições de crédito, em conjunto com o primeiro extrato emitido em cada ano", e deve conter "informação sobre as principais características do regime dos serviços mínimos bancários", para que os clientes interessados nos serviços mínimos possam "avaliar se preenche as respetivas condições de acesso".