A nova lei "alterou o regime dos serviços mínimos bancário", conduzindo a um alargamento do "elenco de serviços a que o titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode aceder a custo reduzido".
O Banco de Portugal atualizou hoje os modelos de cartaz de informação sobre os serviços mínimos bancários, divulgando ainda os novos máximos de taxas nos créditos ao consumo.
Dado que a partir de 01 de janeiro "a conta de serviços mínimos bancários passa a incluir a possibilidade de realização de cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros", o Banco de Portugal atualizou os critérios de divulgação das contas de serviços mínimos.
A nova lei "alterou o regime dos serviços mínimos bancário", conduzindo a um alargamento do "elenco de serviços a que o titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode aceder a custo reduzido"
"Em face desta alteração legislativa, tornou-se necessário atualizar os modelos de cartaz e de documento informativo sobre serviços mínimos bancários", justifica o supervisor bancário, publicando a instrução 28/2020, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2021.
De acordo com o Banco de Portugal, "o cartaz deve ser divulgado pelas instituições de crédito em lugar bem visível nos seus balcões e locais de atendimento ao público", constando nele "a informação sobre as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários, os serviços disponibilizados e os meios de resolução alternativa de litígios".
O documento deve ainda "ser disponibilizado pelas instituições de crédito, em conjunto com o primeiro extrato emitido em cada ano", e deve conter "informação sobre as principais características do regime dos serviços mínimos bancários", para que os clientes interessados nos serviços mínimos possam "avaliar se preenche as respetivas condições de acesso".
Banco de Portugal atualiza modelos de cartaz sobre serviços mínimos bancários
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