A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do Infarmed, que deve ser atualizada todos os anos.
Fonte do Infarmed disse à Lusa que a entrada em vigor da lei não vai, em termos práticos, ter grande repercussão, e acrescentou que a Autoridade Nacional do Medicamento não recebeu ainda qualquer pedido para analisar um produto com vista a ser colocado no mercado.
O Infarmed vai a partir de agora, disse a mesma fonte, ter na página oficial informação específica sobre a canábis para fins medicinais.
A legalização do uso de canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a regulamentação foi publicada em Diário da República no passado dia 15.
A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do Infarmed, que deve ser atualizada todos os anos.
Estabelece também que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica, e que as entidades que tiverem autorização para o cultivo, o fabrico, comercialização ou importação de medicamentos à base da planta de canábis devem renovar o pedido de autorização todos os anos.
Para introdução no mercado das substâncias à base de canábis é necessária uma autorização de colocação no mercado, que deve ser requerida ao Infarmed.
Fonte do Infarmed ouvida pela Lusa salientou que "hoje pouca coisa muda" e lembrou que é o Infarmed que vai receber os dossiers de entidades que queiram submeter medicamentos com um valor terapêutico acrescentado, para serem comercializados, sendo que até agora não foi submetido qualquer pedido.
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