A prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.
O Estado vai passar a comparticipar a 100% os leites destinados a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Segundo a portaria esta segunda-feira publicada em Dário da República, a comparticipação do Estado às fórmulas de leite para crianças alérgicas depende de prescrição médica.
A prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.
Para que esta medida entre completamente em vigor, o Ministério da Saúde ainda terá de aprovar a lista com as fórmulas elementares que se destinam especificamente a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.
As fórmulas de leite que podem ser comparticipadas a 100% devem ser nutricionalmente completas e especificamente para crianças com sinais graves de alergia à proteína do leite de vaca ou a crianças que mantenham esses sinais mesmo depois de usarem fórmulas extensamente hidrolisadas.
Para a inclusão dessas fórmulas nessa lista, os pedidos devem ser feitos à Autoridade do Medicamento – Infarmed, que tem 20 dias para apreciar o pedido.
A alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia mais frequente na primeira infância e é diagnosticada geralmente nos primeiros meses de vida. A principal consequência desta alergia é a malnutrição progressiva, que pode afetar o crescimento e desenvolvimento da criança. Há ainda risco de morte durante um período de anafilaxia.
Estado só comparticipa leite para crianças alérgicas com receita de pediatras do SNS
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