Advogada portuguesa defende que o principal suspeito do caso McCann poderia ser submetido ao exame P-300 - um teste que mede a atividade elétrica do cérebro. Diz que "seria útil para apurar o que aconteceu à vítima". Mas admite vários entraves à sua aplicação.
E se uma espécie de Polígrafo pudesse ajudar a decifrar o caso do desaparecimento de Madeleine McCann - a menina que desapareceu em 2007 na Praia da Luz, no Algarve? O exame P-300, que consiste em medir a atividade elétrica do cérebro, já foi usado em diversos casos forenses noutros países, como no processo "Ricla" em Espanha - onde serviu para apurar o paradeiro de uma mulher, cujo corpo terá sido esquartejado pelo marido em 2012 e cujo processo resultou numa condenação a 15 anos de prisão para Antonio Losilla. O mesmo também já havia sido utilizado na Índia, no caso Adati Sharma, que remonta já a 2008, e no qual uma estudante de administração de 24 anos foi condenada à prisão perpétua por ter envenenado o ex-marido com doces embebidos em arsénico - um composto extremamente tóxico e venenoso. O que o exame revelou foi que Sharmia tinha "conhecimento prático" sobre arsénico. Agora, uma advogada sugere que o mesmo poderia ser utilizado em Portugal em casos como o de Madeleine McCann.
"Num caso como o de Madeleine McCann, o suspeito podia ser confrontado com fotografias de locais, objetos ou rostos relevantes para o caso, como por exemplo imagens do apartamento, de locais onde a criança pudesse ter sido levada, de objetos ou de veículos associados à investigação", sugere Inês de Oliveira Soares, que recentemente foi premiada por uma investigação relacionada com o exame P-300, em declarações à SÁBADO. "Se o suspeito reconhecesse essas imagens, a onda P-300 seria ativada, revelando que possui memórias consistentes com os factos investigados."
O conceito é simples: basta colocar "no couro cabeludo um capacete revestido de elétrodos conectados a um amplificador". Depois, o sujeito é submetido a três tipos de estímulos: "dados que o sujeito inevitavelmente conhecerá por serem de conhecimento público", dados "construídos à semelhança dos elementos de prova" e "informações que somente o autor do crime pode conhecer". "Se o sujeito reconhecer o estímulo, a onda positiva surge cerca de 300 milissegundos após a ocorrência do estímulo."
Ao contrário do que acontece no Polígrafo - onde o sujeito é submetido a questões a que tem de responder verbalmente, e onde a veracidade das respostas é analisada através de "sinais fisiológicos baseados na frequência cardíaca e pressão arterial -, "no exame P-300 não se requer uma resposta verbal". "Está em causa uma reação cerebral provocada pela própria atividade cognitiva do sujeito", explica a advogada.
Esta técnica pretende apurar se a pessoa "submetida tem memórias armazenadas no cérebro sobre determinado evento" e procura-se a "impressão" deixada por um acontecimento no cérebro. Ao contrário do que acontece no Polígrafo, o sujeito não consegue "treinar técnicas para não ser descoberto a mentir" e o grau de fiabilidade é, por isso, elevado. Segundo Inês de Oliveira Soares, a margem de erro fixa-se entre os 0,5% e os 18%".
Entraves
Há, no entanto, vários problemas associados a esta prática. No caso McCann, o risco prende-se com o facto de o caso ser mediático, o que significa que muito do material é conhecido tanto pelo público como pelo possível agressor.
"A enorme exposição mediática do desaparecimento de Madeleine McCann fez com que muitos dos elementos factuais, como o local do desaparecimento, o apartamento da família ou a própria imagem da criança, se tornassem de conhecimento geral. Assim, os estímulos teriam de incidir não sobre dados já amplamente divulgados, mas sobre informações reservadas da investigação, por exemplo, locais concretos onde a vítima pudesse ter sido escondida ou detalhes que nunca foram tornados públicos", explica Inês de Oliveira Soares.
Apesar de a mediatização poder dificultar este processo, a advogada reconhece que este teste seria "útil para apurar o que aconteceu à vítima, caso fosse apresentado a um forte suspeito um conjunto de locais e circunstâncias que só o autor do crime poderia reconhecer".
Além desta barreira, existem também outras entraves que impedem a sua utilização por parte dos tribunais portugueses. Em causa estão três direitos fundamentais: o direito à integridade moral - isto porque "o exame visa detetar a presença de informações na memória do sujeito" e trata-se de um "mecanismo de acesso indireto a 'toda a história' do arguido". "Sem o consentimento do arguido, constitui, na minha opinião, um método proibido de prova." O direito à reserva da intimidade da vida privada, por estar em causa um verdadeiro "espreitar da mente humana". O terceiro prende-se com o direito à não incriminação.
Na opinião da advogada, "impor-se ao arguido, sem o seu consentimento livre e esclarecido, a submissão ao teste P-300 representaria uma prevalêndia inadmissível da descoberta da verdade material". "Diferente seria se o próprio suspeito aceitasse submeter-se a tal teste, ou mesmo se solicitasse voluntariamente a realização do exame para provar a sua inocência", garante.
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