Os juízes desembargadores entenderam que não se poderia discutir novamente a situação, uma vez que a empresa e a trabalhadora já tinham posto termo ao litígio quando acordaram em fixar em 11.250 euros a indemnização a pagar.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu a corticeira Fernando Couto de pagar uma indemnização de 80 mil euros à operária Cristina Tavares como compensação pelos danos sofridos pelo assédio moral de que foi alvo.
O acórdão do TRP, datado de 14 de julho e a que a Lusa teve acesso, revogou a decisão do Tribunal de Santa Maria da Feira, que considerou que não se verificava a exceção de caso julgado, e absolveu a ré da instância, acompanhando o parecer emitido pelo Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal.
Com esta decisão, fica sem efeito o julgamento do caso de assédio moral, em que a operária Cristina Tavares reclamava uma indemnização de 80 mil euros, que estava a decorrer no Tribunal do Trabalho da Feira.
Os juízes desembargadores entenderam que não se poderia discutir novamente a situação, uma vez que a empresa e a trabalhadora já tinham posto termo ao litígio judicial que mantinham, quando acordaram em fixar em 11.250 euros a indemnização a pagar por danos não patrimoniais sofridos, reclamados na ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, que foi julgada em 2019.
"E, porque assim é, impede a eficácia atribuída ao caso julgado, que incide sobre a decisão judicial que homologou tal transação no anterior processo, que a questão dos invocados danos não patrimoniais possa ser de novo invocada e discutida na presente ação, pois que, sendo-o, ou permitir-se que se pudesse fazer, colidiria com a autoridade atribuída àquele caso julgado", lê-se no acórdão do TRP.
A corticeira e os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade da empresa vão ainda ser julgados por um crime de maus tratos, num julgamento que ainda não tem data marcada.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que os arguidos levaram a cabo um "vasto" conjunto de condutas que tiveram como objetivo "criar um ambiente hostil, intimidatório e degradante e discriminar a trabalhadora dos demais funcionários, alocando-a a tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos", para que esta pusesse fim, por sua iniciativa, à relação laboral.
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.
Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas tarefas improdutivas à trabalhadora, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
Já em junho de 2019 a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu "virar a página negativa que se formou", criando condições para se focarem na sua atividade "em paz jurídica".
Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização por danos morais de cerca de 11 mil euros, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.
A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.
Tribunal dá razão a corticeira e nega indemnização a trabalhadora que sofreu assédio
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