O projecto de lei dos comunistas visava alterar o Código Geral do Trabalho
As bancadas de PS, PSD e CDS juntaram-se para rejeitar no parlamento projectos de lei de PCP e BE que reforçavam a contratação colectiva e punham fim à norma da sua caducidade, num debate agendado pelos comunistas.
"Os Verdes" votaram a favor das iniciativas de comunistas e bloquistas, enquanto o deputado único do PAN, André Silva, optou pela abstenção.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, já se tinha manifestado contra o fim da caducidade da contratação colectiva num recente debate parlamentar, argumentando que pode contribuir para a "cristalização" das relações laborais, mas mostrou-se favorável ao princípio da negociação entre os diversos parceiros sociais.
O projecto de lei do PCP visava alterar o Código Geral do Trabalho, repondo o princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores e o fim da caducidade dos contratos colectivos, ao serem sucessivamente renovados até à substituição por outros negociados entre as partes, sendo que os dois textos do BE iam no mesmo sentido.
A contratação colectiva é o processo negocial entre empregadores e representantes dos trabalhadores (sindicatos), podendo tomar a forma de acordo de empresa (de grande dimensão), acordo colectivo de trabalho (várias empresas e sindicatos) e contrato colectivo de trabalho (entre um ou vários sindicatos de um sector e uma empresa).
Por norma, estipulam-se condições melhores às do Código Geral do Trabalho, como uma remuneração mínima por profissão, períodos de trabalho diário ou semanal, condições de turnos, compensações por trabalho suplementar, prémios, fundos de pensões, seguros, direitos e deveres das partes e maneiras de dirimir conflitos, entre outros.
Após a revisão do código laboral de 2003, com um Governo PSD/CDS e o democrata-cristão Bagão Félix como ministro da Segurança Social e do Trabalho, a convenção colectiva pode ser denunciada unilateralmente conforme o prazo estipulado para a sua renegociação em caso de não haver acordo entre as partes, passando a vigorar a lei geral.
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