"Apesar de ainda não terem entrado em vigor as alterações contidas na Lei 94/2021, é, portanto, urgentíssimo repensá-las", alerta o juiz Henrique Araújo.
A entrada em vigor da nova lei de impedimentos dos juízes e de outras alterações da Estratégia Nacional Anticorrupção vai criar "gravíssimos constrangimentos" e prejudicar a eficácia dos tribunais, denunciou hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
No discurso na tomada de posse do juiz desembargador Jorge Loureiro como novo presidente da Relação de Coimbra, Henrique Araújo considerou que a aprovação do pacote anticorrupção e das alterações no Código Penal (CP), no Código de Processo Penal (CPP) e noutras leis conexas pela Assembleia da República veio agravar a celeridade da justiça, lembrando as críticas feitas ao "excesso de garantias de natureza processual" no sistema português.
"Referi, entre outras coisas, que o nosso sistema albergava um excessivo conjunto de garantias que prejudicava a celeridade processual, designadamente nos chamados megaprocessos criminais. Houve quem logo compreendesse as minhas palavras. Mas também houve quem não as quisesse compreender", afirmou, notando que essas garantias "enredam a tramitação e favorecem o prolongamento da vida do processo".
Sem esquecer as reservas então levantadas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) - órgão que preside por inerência da liderança no STJ -, Henrique Araújo partiu do regime de impedimentos para criticar algumas das mudanças, cuja entrada em vigor está marcada para segunda-feira. Além de entender que as mudanças não são necessárias "para salvaguardar a imparcialidade do julgador", o juiz conselheiro perspetivou "entorpecimentos constantes".
"A exagerada amplitude desse regime implica, por exemplo, que o juiz que, em fase de inquérito, declare bens perdidos a favor do Estado, ou que admita a constituição como assistente, ou que autorize a efetivação de uma perícia, ou, ainda, que aplique uma medida de coação de apresentação periódica, fica de imediato impedido de intervir no julgamento. O mesmo sucede com o juiz que proceda à inquirição de uma testemunha em fase de instrução, que autorize a realização de uma busca domiciliária ou autorize uma interceção telefónica".
Henrique Araújo criticou ainda a possibilidade de passar a apresentar recurso para o Supremo de casos em que haja uma primeira condenação em sede da Relação e não apenas nos casos de reversão de absolvição em condenação em pena de prisão efetiva, bem como a revogação do artigo do CPP que fixava o número máximo de testemunhas do arguido.
"Tem como resultado que passa a não existir qualquer limite. Não é difícil prever o que aí vem", disse o líder do STJ, que frisou que as mudanças "representam sério revés no propósito de se conseguirem respostas mais rápidas e eficazes do sistema de justiça na área criminal".
Sublinhando que as consequências negativas serão sentidas rapidamente e que a responsabilidade irá recair nos magistrados e nos tribunais, Henrique Araújo apelou aos responsáveis políticos pela revisão de algumas destas medidas.
"Apesar de ainda não terem entrado em vigor as alterações contidas na Lei 94/2021, é, portanto, urgentíssimo repensá-las. Se nada se fizer, no imediato, o preço da fatura será muito elevado", finalizou.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Imaginemos que Zelensky, entre a espada e a parede, aceitava ceder os territórios a troco de uma ilusão de segurança. Alguém acredita que a Rússia, depois de recompor o seu exército, ficaria saciada com a parcela da Ucrânia que lhe foi servida de bandeja?
Prepara-se o Governo para aprovar uma verdadeira contra-reforma, como têm denunciado alguns especialistas e o próprio Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, num parecer arrasador.
Não foi fácil, mas desvendamos-lhe os segredos do condomínio mais luxuoso de Portugal - o Costa Terra, em Melides. Conheça os candidatos autárquicos do Chega e ainda os últimos petiscos para aproveitar o calor.
No meio do imundo mundo onde estamos cada vez mais — certos dias, só com a cabeça de fora, a tentar respirar — há, por vezes, notícias que remetem para um outro instinto humano qualquer, bem mais benigno. Como se o lobo mau, bípede e sapiens, quisesse, por momentos, mostrar que também pode ser lobo bom.