Rui da Silva Leal considera desnecessário "autonomizar" este crime, porque já existe legislação criminal suficiente
A Ordem dos Advogados considerou esta quarta-feira desnecessário "autonomizar" o crime enriquecimento ilícito porque o caso em análise consubstancia já o crime de fraude fiscal previsto na lei.
Rui da Silva Leal, vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre os projectos-lei sobre a criminalização do enriquecimento ilícito/injustificado.
O dirigente da Ordem dos Advogados criticou sobretudo o diploma do PSD/CDS-PP sobre o enriquecimento ilícito, considerando que o mesmo viola o princípio da presunção da inocência.
"Pode haver um acréscimo de património que não provenha de um ato ilícito criminal", disse Rui da Silva Leal, desabafando que as soluções apresentadas pelo PSD/CDS-PP ferem a sua sensibilidade de advogado. "Olho para isto e fico com os cabelos em pé", acrescentou.
Em resposta à deputada Teresa Leal Coelho (PSP), Rui da Silva Leal assegurou que a posição expressa aos deputados é a "posição da Ordem dos Advogados", apesar de só esta quarta-feira de manhã ter recebido a maioria dos projectos, tendo pouco tempo para trocar ideias com a bastonária Elina Fraga.
O advogado referiu que a Ordem não pode aceitar que se puna o resultado de um ilícito criminal com base numa mera presunção, adiantando que essa possibilidade o "assusta", sendo mesmo "perigoso".
Rui da Silva Leal enfatizou que existe legislação criminal suficiente e que o que é importante e necessário é dar condições humanas e materiais ao Ministério Público e às polícias para que possam investigar com celeridade e eficácia crimes complexos e difíceis como a corrupção e outros ilícitos económico-financeiros.
O dirigente da Ordem dos Advogados esgrimou conceitos jurídico-penais com os deputados da maioria, sustentando inclusivamente que o "ónus da prova não existe no processo penal", conforme defende o penalista e catedrático Figueiredo Dias.
"Considero que o nosso ordenamento jurídico-penal é suficiente, embora em termos de mecanismos de investigação são insuficientes", sintetizou o advogado, observando que "todo o problema do processo penal está na fase de inquérito" em que se exige a transcrição para o papel do depoimento das testemunhas.
Apesar de criticar reiteradamente o projecto-lei do PSD, Rui da Silva Leal frisou que nada o move contra aquele ou qualquer outro partido.
O Parlamento já aprovou na generalidade projectos de lei da maioria PSD/CDS-PP, do PCP e do BE, para criminalizar o enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, que obtiveram o voto contra do PS.
Advogados contra a criação do crime de enriquecimento ilícito
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.