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Marcelo salienta que cabe ao Governo propor eventual fim de funções da procuradora-geral

Lusa 19 de abril de 2024 às 20:04
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Presidente da República considera "estar mais provável ou mais próxima a hipótese" de o anterior primeiro-ministro, António Costa, vir a presidir ao Conselho Europeu.

O Presidente da República salientou hoje que cabe ao Governo a iniciativa de propor, eventualmente, o fim de funções da procuradora-geral da República, assim como a sua nomeação, referindo que o mandato de Lucília Gago termina em outubro.

Tiago Petinga/Lusa

"Sabem que quem tem a iniciativa de propor o fim das funções do procurador-geral da República é o Governo. Nem o anterior nem o atual mostraram jamais a intenção de propor o termo das funções da senhora procuradora", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

O chefe de Estado, que falava a propósito dos mais recentes desenvolvimentos da Operação Influencer, reiterou que considera "estar mais provável ou mais próxima a hipótese" de o anterior primeiro-ministro, António Costa, vir a presidir ao Conselho Europeu.

Interrogado se não se arrepende de ter feito essa afirmação, respondeu: "Não, não, não. Pelo contrário, acho que disse aquilo que os portugueses todos sentiram".

Antes, Marcelo Rebelo de Sousa procurou responder a quem questiona "como é que o Presidente da República não atua em relação ao topo da hierarquia do Ministério Público, que é a senhora procuradora-geral da República".

"Sabem que o mandato dos procuradores é de seis anos e, portanto, a senhora procuradora entrou em funções em 2018 e cessa, termina -- porque não se prolonga o mandato, é de seis anos -- em outubro deste ano. Sabem que quem tem a iniciativa de propor o nome é o Governo. Portanto, o nome da senhora procuradora foi proposto pelo senhor primeiro-ministro [na altura, António Costa], ouvida a senhora ministra da Justiça", referiu.

O Presidente da República frisou que "não tem o poder constitucional de, por sua iniciativa pôr fim ou interferir quer na apresentação do nome quer na cessação, na iniciativa de cessação de funções".

Nos termos do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o procurador-geral da República.

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