Proposta visa a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança que prevê a visualização e o tratamento de dados por um sistema de gestão analítica e a captação de dados biométricos.
As polícias só podem usar câmaras que reconhecem pessoas através de dados biométricos na prevenção de terrorismo e com mandado judicial, esclareceu hoje o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, reconhecendo que esta é uma "matéria sensível".
"Há dois dados de alargamento e utilização das câmaras de videovigilância que são sensíveis e que o Governo tem consciência dessa sensibilidade e é aqui que se joga também muito deste equilíbrio entre a segurança e os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada, que é a consagração explícita da gestão analítica de dados e a captação de dados biométricos", precisou Antero Luís.
O secretário de Estado apresentou hoje à tarde a proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança que prevê a visualização e o tratamento de dados por um sistema de gestão analítica e a captação de dados biométricos.
Antero Luís frisou que o Governo sabe que esta matéria "não é pacífica", tem conhecimento da recomendação da União Europeia sobre este assunto e que se trata de uma questão considerada de "alto risco do ponto de vista da sua consagração".
"Mas entende o Governo que é preferível consagrá-lo e tipificá-lo e dizê-lo expressamente em que situações é que isso é possível do que ser omisso. Isto apenas se aplica em matéria de prevenção de terrorismo e sempre sob autorização judicial, isto é, precisa de um mandado de um juiz para se poder fazer a gestão analítica de dados biométricos", garantiu.
O governante justificou esta preocupação com a necessidade de existirem "todos os mecanismos de controlo que se possam eventualmente estabelecer para se poder estar seguro da utilização desta ferramenta, que é extremamente sensível e lesiva se mal utilizada em matéria de direitos fundamentais".
A proposta que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança prevê o alargamento do uso destas tecnologias pelas polícias, nomeadamente o uso de câmaras nos uniformes, as chamadas 'bodycams'.
Antero Luís especificou também que se "densifica a utilização de câmaras de filtração apenas de imagem" às situações de gestão operacional complexa, terrorismo, incidentes em curso e busca e salvamento.
"O Governo faz aqui um exercício em que por um lado alarga os fins da videovigilância, incluindo novas realidades no seu âmbito, e por outro reforça os mecanismos de controlo de utilização dessa videovigilância", salientou.
O secretário de Estado acrescentou que foram criadas no âmbito desta nova lei "normas específicas de fiscalização em relação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)" na verificação periódica dos sistemas, acesso a dados recolhido em casos concretos e obrigatoriedade de parecer em relação a todos os sistemas de videovigilância.
Antero Luís disse ainda que foi introduzida, pela primeira vez, a intervenção da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que vai fazer "recomendações em relação à melhoria de procedimentos e supervisão da videovigilância", além do Governo passar a realizar relatórios bianuais, publicitar numa plataforma eletrónica todos os sistemas de videovigilância e quais são os seus requisitos e procedimentos e uma avaliação legislativa passados três anos.
Governo restringe uso policial de dados biométricos à prevenção do terrorismo e com mandado judicial
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Até pode ser bom obrigar os políticos a fazerem reformas, ainda para mais com a instabilidade política em que vivemos. E as ideias vêm lá de fora, e como o que vem lá de fora costuma ter muita consideração, pode ser que tenha também muita razão.
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
No feudalismo medieval, o feudo era a unidade básica: uma porção de terra concedida por um senhor a um vassalo, em troca de lealdade e serviço. A terra determinava o poder.
E essa gente está carregada de ódio, rancor e desejos de vingança, e não esquecem nem perdoam o medo e a humilhação que aqueles seus familiares (e, em alguns casos, eles próprios, apesar de serem, nessa altura, ainda muito jovens).