A proposta prevê a "atualização em 2023 dos escalões de IRS com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, com a atualização regular dos escalões de IRS".
O Governo propõe esta quinta-feira aos parceiros sociais a atualização regular dos escalões de rendimento do IRS em 2023 com base na valorização salarial em 5,1%, visando assegurar a neutralidade fiscal das atualizações remuneratórias.
A medida integra a proposta do Governo para o acordo de médio prazo de melhoria de rendimentos, salários e competitividade, a que a Lusa teve acesso, e que vai hoje ser discutida na Concertação Social, com vista a que algumas medidas integrem já a proposta de Orçamento do EStado para 2023 (OE2023) que será entregue no parlamento na segunda-feira.
O documento prevê a "atualização em 2023 dos escalões de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) com base no critério de valorização nominal das remunerações por trabalhador (5,1%), assegurando o princípio da neutralidade fiscal das atualizações salariais posteriores, com a atualização regular dos escalões de IRS".
Está ainda prevista uma "aproximação e, sempre que possível, eliminação da diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido, evoluindo para um sistema de retenção na fonte que assegure que as valorizações salariais se traduzem em ganhos líquidos mensais para os trabalhadores".
O executivo propõe ainda uma reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência para conferir maior progressividade ao IRS, "passando de uma lógica de liquidação a final para uma lógica de abatimento a montante, beneficiando os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminando a distorção atual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima da atual RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida]".
O documento integra ainda a criação de um incentivo de regresso ao mercado de trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, permitindo acumulação parcial de subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora.
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