Estão em causa os recursos às contraordenações aplicadas pela CMVM, em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.
O Tribunal da Concorrência profere hoje a sentença dos recursos às contraordenações de 4,75 milhões de euros aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-BESI, a Ricardo Salgado e a cinco ex-administradores do BES.
No julgamento iniciado em novembro último no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e que hoje chega ao fim, estão em causa os recursos às contraordenações aplicadas pela CMVM, em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.
Neste processo, o Haitong Bank (antigo Banco Espírito Santo de Investimento, BESI) foi condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos, tendo sido aplicada a multa mais elevada, dois milhões de euros, ao ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado.
Foram, ainda, multados os antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros), tendo o processo sido arquivado em relação a José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI.
A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.
Nas alegações finais, o Ministério Público atribuiu a principal responsabilidade a Ricardo Salgado, afirmando que este "alterava as contas" anuais, escondendo "passivos" que alteravam "o perfil de risco" do papel comercial emitido, pelo que admitiu a alteração das condenações de Morais Pires e de Joaquim Goes e a absolvição de Rui Silveira, este por falta de provas.
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