O SEF referiu ainda que a advogada, de 42 anos e residente na área metropolitana de Lisboa, agia "sempre a troco de dinheiro" e recebia entre 1.000 e 1.700 euros por cada pedido de asilo, tendo sido mandatária em mais de uma centena de pedidos de asilo desta natureza.
Uma advogada foi condenada pelo Tribunal Judicial de Lisboa a cinco anos de prisão efetiva por 50 crimes de auxílio à imigração ilegal, na sequência de uma investigação desencadeada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O SEF anunciou em comunicado que a investigação teve início em 2016 e que a arguida se dedicava em exclusivo "a auxiliar a entrada, permanência e trânsito irregulares de cidadãos estrangeiros em território nacional", nomeadamente menores de idade provenientes do Congo, Senegal, Gâmbia e Mali.
"Recebia informação prévia e pormenorizada sobre a chegada desses estrangeiros ao Aeroporto Internacional de Lisboa e dirigia-se ao local sempre que o SEF lhes recusava a entrada em Portugal por serem portadores de documentos falsos ou alheios. Abordava-os e, seguidamente, apresentava pedidos de asilo em seu nome, de modo a que conseguissem entrar e permanecer no país", pode ler-se no comunicado.
O SEF referiu ainda que a advogada, de 42 anos e residente na área metropolitana de Lisboa, agia "sempre a troco de dinheiro" e recebia entre 1.000 e 1.700 euros por cada pedido de asilo, tendo sido mandatária em mais de uma centena de pedidos de asilo desta natureza.
Advogada condenada a cinco anos de prisão por auxílio à imigração ilegal
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.