Estabeleceu-se período de um ano para a inscrição de profissionais não licenciados em Serviço Social na Ordem dos Assistentes Sociais. Cerqueira deixou passar o prazo e poderá não exercer mais.
Cerqueira P., assistente social há cerca de 30 anos, processou a Ordem dos Assistentes Sociais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga porque a instituição se recusou a aceitar a sua inscrição. A Ordem indeferiu o pedido por ter sido entregue fora do prazo legal estabelecido, segundo a documentação do processo consultado pela SÁBADO — e a queixosa poderá ficar proibida de exercer a profissão.
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O prazo para a inscrição de profissionais "não titulares de licenciatura em Serviço Social", mas com mais do que uma década de experiência na área, começou a 2 de maio de 2024 e terminou a 31 de dezembro desse ano, conforme definido pela legislação que regula o acesso à profissão. "O prazo não decorre do Regulamento Provisório de Inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais, mas sim, de forma primacial, da lei", lê-se no processo administrativo.
Os profissionais no ativo sem licenciatura em Serviço Social, que não se inscreveram até ao final desse prazo, ficaram irregulares e impossibilitados de exercerem a atividade — e sem alternativa. É o caso de Cerqueira P.: "Preferia pagar uma multa por ultrapassar o prazo de inscrição do que ficar impedida de exercer a profissão", afirma à SÁBADO. A queixosa só teve este emprego na vida.
A autora da ação alega no processo que o prazo para inscrições foi "demasiado curto e pouco divulgado" e que "não teve informação suficiente para submeter o pedido dentro do tempo estabelecido".
A Ordem dos Assistentes Sociais, em Portugal, foi criada por lei em setembro de 2019, com o objetivo de regular o exercício da profissão e definir o respetivo estatuto profissional. Apesar de existir legalmente desde essa data, "passou a funcionar efetivamente em dezembro de 2024, com a tomada de posse dos órgãos estatutários", lê-se no site da instituição.
Na ação, Cerqueira P., considera que "a recusa do seu pedido de inscrição viola princípios básicos como a proporcionalidade, a confiança e o direito de acesso à profissão" e considera "injusto que profissionais com muitos anos de experiência fiquem impedidos de exercer por não terem conseguido cumprir o prazo", segundo a petição inicial submetida ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Processo aguarda julgamento
Dando resposta às acusações de falta de divulgação ou de pré-aviso do prazo para inscrições, a Ordem contrapõe que a informação (sob a forma de diploma legislativo) esteve disponível desde 2019 - e o prazo foi estabelecido numa lei publicada a 7 de dezembro de 2023. A instituição justifica que o indeferimento do pedido de adesão foi "baseado apenas no incumprimento do prazo legal para inscrições".
Na ação cível, a queixosa salienta que a decisão da "Ordem não teve em conta as circunstâncias concretas do seu percurso profissional" - e afirma que "exerceu funções de assistente social durante vários anos de forma contínua".
Na contestação apresentada ao tribunal, a Ordem pede que a ação seja julgada improcedente e sublinha que se limitou a cumprir o que está previsto na lei. O processo aguarda julgamento.
Segundo as alegações de Cerqueira P.: "A aplicação rígida do prazo ignora a experiência adquirida ao longo do tempo e penaliza profissionais que já estavam integrados no setor antes da implementação desta instituição".
A SÁBADO questionou por escrito a bastonária, Fernanda Rodrigues, e a Ordem dos Assistentes Sociais mas não obteve resposta até à data de publicação deste artigo. Cerca de 11.753 profissionais inscreveram-se na Ordem dos Assistentes Sociais, segundo os dados oficiais disponíveis.
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