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Tribunal reconhece violação, mas sentença foi a de acto consentido com menor

Diogo Barreto
Diogo Barreto 23 de abril de 2018 às 16:31

Tribunal considerou que taxista violou rapariga com quase 17 anos, mas imputou-lhe o crime de "actos sexuais com adolescente" que pressupõe consentimento.

Depois de ter dado como provado que um taxista de 43 anos teve relações sexuais forçadas com uma jovem de 16 anos, o tribunal de Mesão Frio, distrito de Vila Real, condenou o homem por um crime bem diferente: levou 170 dias de multa pelo crime de "actos sexuais com adolescente", que pressupõe consentimento e "abuso da inexperiência", que só se aplica quando a vítima é menor de 16 anos. No entanto, à altura do acto, a jovem era já maior de 16 anos, estando perto de fazer 17.  

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