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Matar por ciúme não é um "motivo fútil", diz Tribunal de Guimarães

Carlos Rodrigues Lima
Carlos Rodrigues Lima 19 de abril de 2018 às 16:01

Jovem tinha sido condenado a seis anos de prisão por agredir à facada a ex-namorada por ciúme. Juízes da Relação de Guimarães mudaram a condenação de tentativa de homicídio qualificado para homicídio simples, suspenderam a pena e libertaram o autor

O Tribunal da Relação de Guimarães suspendeu a pena de um jovem condenado a seis anos de prisão por agredir à facada a ex-namorada por ciúme, motivo que, "embora reprovável, não pode ser qualificado como fútil", refere o acórdão.

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