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Cão destrói casa do vizinho, mas o dono não foi obrigado a pagar

Ana Bela Ferreira
Ana Bela Ferreira 12 de novembro de 2020 às 14:16

Primeira instância tinha condenado o dono a pagar quase 50 mil euros à vítima, mas relação deu razão ao réu de que o queixoso não provou que os objetos danificados eram seus. Além disso, os objetos não foram alvo de avaliação após os estragos.

Um cão "dócil" e "brincalhão", mas de "grande porte" entrou por quatro vezes na casa do vizinho. Para trás terá deixado um rasto de destruição, entre copos partidos, sofás e tapeçarias roídas, um telemóvel estragado, a imagem de uma santa arruinada, isolamento de janelas e portas e o jardim virado do avesso. A tudo isto, o dono parecia agir com indiferença, recomendando apenas ao vizinho que mantivesse as janelas e a porta fechada, segundo relata o acórdão do Tribunal da Relação de Évora.

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