António Mexia tinha pedido o afastamento do juiz do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.
O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução Carlos Alexandre do caso EDP apresentado pela defesa do arguido António Mexia, presidente da empresa.
A informação da decisão de improcedência do recurso, apresentada pela defesa dos arguidoas António Mexia e João Manso Neto, foi tomada na quinta-feira e está publicada no portal Citius.
O presidente da EDP e o responsável máximo da EDP Renováveis tinham pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.
A decisão da Relação surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coação apresentadas pelo Ministério Público, que vão no sentido de suspender António Mexia do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, e a prestação de uma caução não inferior a dois milhões de euros.
Segundo uma informação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal no início do mês, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, os crimes de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.
Quanto a Manso Neto, as medidas são semelhantes, com exceção de uma caução não inferior a um milhão de euros, informou o DCIAP.
Ao arguido João Conceição, administrador da REN, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
A EDP já considerou que as medidas propostas pelo MP em relação a António Mexia e Manso Neto são "desprovidas de fundamentação".
O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP.
Tribunal da Relação rejeita afastamento do juiz Carlos Alexandre do caso EDP
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