NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Novidades com vantagens exclusivas: descontos e ofertas em produtos e serviços; divulgação de conteúdos exclusivos e comunicação de novas funcionalidades. (Enviada mensalmente)
O Tribunal anulou o testamento que garantia quase metade de dois milhões de euros a uma empregada que casou com um centenário de Bragança, por dar como provado que o idoso estava incapaz de manifestar a sua vontade.
O Tribunal anulou o testamento que garantia quase metade de dois milhões de euros a uma empregada que casou com um centenário de Bragança, por dar como provado que o idoso estava incapaz de manifestar a sua vontade.
Esta decisão diz respeito a um dos processos que três dos quatro filhos, e herdeiros legítimos, de Francisco Marcolino intentaram contra a empregada Rita Monteiro que, em 04 de maio de 2017, casou com o idoso de 101 anos, na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.
Poucos dias depois, em 10 de maio, foi no Cartório Notarial de Vieira do Minho que foi lavrado o testamento, que a sentença datada de 16 de novembro do Tribunal de Bragança, a que a Lusa teve acesso, manda anular, embora ainda seja passível de recurso. O idoso morreu dois meses depois do casamento e do testamento, em julho de 2017.
O testamento deixava à empregada, agora com 53 anos, a chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.
A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.
Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário, de acordo com o arrolamento feito pelo tribunal.
Em fase de julgamento no Tribunal de Bragança encontra-se outro processo para a anulação do casamento, também pedida pelos filhos.
Na sentença que diz respeito ao testamento lê-se que as provas mostram "abundantemente" que o idoso "não poderia compreender o alcance" do mesmo e "não poderia querer dispor da forma que o fez com a liberdade de decisão que já havia há muito perdido".
Uma das provas tidas em conta foi o resultado de perícias médicas como a realizada no processo de interdição, também pedida pelos filhos, cuja decisão só foi conhecida já depois da morte do centenário, mas que apontava que estava incapaz desde 2011.
A mulher no centro desta polémica foi contratada pela esposa de Francisco Marcolino há quase 30 anos para trabalhar como empregada doméstica na casa da família.
A esposa morreu pouco tempo depois e a empregada continuou a trabalhar para Francisco Marcolino e alegou em tribunal que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o Tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.
Os filhos alegam que a mulher se "apoderou de tudo" nos últimos anos, desde que o pai ficou incapaz em 2011, e que, "desde essa altura, faltam, só numa conta (bancária) mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra".
A empregada argumenta que "há muitos anos" que era ela que estava "entregue a tudo" e que o idoso "não tinha condições para tratar dos seus assuntos", ao mesmo tempo que sustenta que estava "lúcido" e com "plena consciência" quando fez o testamento.
Em Tribunal decorrem ainda processos contra a empregada por abuso de confiança.
Anulado testamento a favor da empregada que casou com centenário
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.