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Tribunal aceita providência cautelar dos colégios privados

Decisão suspende provisoriamente o despacho normativo que circunscreve a área de actuação dos colégios com contrato de associação

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra aceitou uma providência cautelar interposta pelo Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado (MEPEC), que suspende provisoriamente o despacho normativo que circunscreve a área de actuação dos colégios com contrato de associação.

De acordo com uma nota de imprensa enviada pelo MEPEC, "hoje [quinta-feira], previsivelmente, entrarão mais duas providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, e amanhã serão apresentadas mais duas, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Leiria e de Aveiro".

O mesmo documento explica que "as providências cautelares serão interpostas por todo o território nacional, com uma cadência diária, e estas vêm permitir que os pais e encarregados de educação continuem a proceder às matrículas e renovações de matrículas nas suas escolas com contrato de associação".

Questionado pelaLusa, o Ministério da Educação (ME) adiantou que "ainda não foi notificado de nenhuma providência cautelar".

Em Abril o Governo publicou um despacho normativo relativo a matrículas e frequência escolar para o próximo ano lectivo que, entre outros aspectos, circunscreveu a área de actuação das escolas privadas com contrato de associação à sua freguesia de implantação.

Segundo explicações da tutela na altura, este critério pretende garantir que o Estado não financia nos colégios privados mais alunos do que os necessários, ou seja, que financia apenas a frequência em colégios para alunos sem acesso a escolas da rede pública.

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