No Requerimento de Abertura da Instrução (RAI) – uma fase facultativa, que visa comprovar a acusação do Ministério Público e seguir para julgamento ou arquivar o processo – a defesa do músico pedia a inquirição de dois peritos, do responsável jurídico pela Sociedade Portuguesa de Autores e a "tomada de declarações" de Tony Carreira que, quando foi constituído arguido e interrogado, não quis prestar declarações.
O cantor português inicialmente pedia a nulidade da acusação do Ministério Público. Contudo, "mantém-se disponível" para chegar a um acordo, desde que não envolva um pagamento à Companhia Nacional de Música – a editora que apresentou a queixa por plágio.
A defesa de Tony Carreira diz que, por "a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento", o juiz deverá arquivar o processo, "sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo", com a condição de não pagar nada à CNM.
O arguido, através da sua defesa, recorda no RAI o acordo proposto pela procuradora do MP e aceite pela assistente CNM, ainda na fase de inquérito, que previa o pagamento de 15 mil euros a uma instituição social e 30 mil euros à CNM.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafacção, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafacção.
Segundo o despacho de acusação do MP, que a Lusa consultou em Setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum "arrogaram-se autores de obras alheias", após modificarem os temas originais.
As músicas "Depois de ti mais nada", "Sonhos de menino", "Se acordo e tu não estás eu morro", "Adeus até um dia", "Esta falta de ti", "Já que te vais", "Leva-me ao céu", "Nas horas da dor", "O anjo que era eu", "Por ti" e "Porque é que vens" são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.