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Estado condenado por fuga de homicida para o Brasil

Carlos Rodrigues Lima
Carlos Rodrigues Lima 27 de novembro de 2017 às 12:57

Pais da vítima avançaram com processo, pedindo 500 mil euros. Supremo Tribunal de Justiça fixou indemnização em 20 mil euros, considerando que o princípio da confiança dos cidadãos na Justiça foi violado.

O Supremo Tribunal de Justiça condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 20 mil euros a um casal cujo filho foi vítima de um homicídio, em 2007. O valor em causa não diz respeito a danos patrimoniais ou não patrimoniais directamente ligados ao crime, mas ao facto de o Estado ter deixado fugir o autor do crime para o Brasil. "Ao possibilitar a fuga do condenado pelo mau funcionamento da justiça, o Estado violou, de forma grave, o princípio da confiança a um processo justo e equitativo, e incorreu na obrigação de indemnizar os autores [pais] pelos danos causados", indica a decisão. 

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