Em maio, o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN tinha-se manifestado preocupado com a quantidade de amostras para investigação criminal que aguardavam para serem inseridas na plataforma, considerando que a situação prejudicava a investigação criminal.
O Ministério da Justiça garantiu esta quarta-feira que já foram integradas todas as amostras em falta na Base de Dados de Perfis de ADN, que à data conta com um total de 21.910 inserções.
RODRIGO ANTUNES/LUSA
Em maio, o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN tinha-se manifestado preocupado com a quantidade de amostras para investigação criminal que aguardavam para serem inseridas na plataforma, considerando que a situação prejudicava a investigação criminal.
"A Base de Dados utiliza o sistema CODIS (Combined DNA Index System), tendo beneficiado de uma atualização recente que permite uma inserção direta por parte dos laboratórios do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária", precisou hoje o ministério tutelado por Catarina Sarmento e Castro.
Segundo adianta o ministério, a otimização do sistema permitiu "uma maior eficiência na inserção dos perfis de ADN, totalizando já 3.396 perfis no presente ano".
O Ministério da Justiça salienta que, desde a sua criação, em 2010, a Base de Dados de Perfis de ADN permitiu a obtenção de resultados positivos na coincidência de perfis em 1.572 processos a nível nacional e internacional, contribuindo de "forma muito significativa" no apoio à investigação criminal.
"Com esta medida foi dado mais um passo para a celeridade da resposta pericial necessária à prossecução das investigações criminais", realça o Governo.
A base de dados de perfis de ADN permite o seu cruzamento rápido com amostras recolhidas nos locais dos crimes.
O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses é a entidade responsável pela base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal, sendo esta plataforma controlada pelo conselho de fiscalização, que é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade que responde apenas perante a Assembleia da República.
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