NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Na base desta decisão está um pedido de fiscalização feito pela procuradora-geral da República, que teve dúvidas quanto à constitucionalidade daquelas normas.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da lei do arrendamento apoiado para habitação e que permitiam às regiões autónomas e às autarquias "aprovar regulamentação própria".
Segundo o acórdão, os juízes do TC decidiram "declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral", daquelas normas da lei que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
Uma das normas prevê que, "no quadro da autonomia das regiões autónomas e das autarquias locais", estas podem aprovar regulamentação própria para adaptar a lei "às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias".
A outra refere que o "disposto no número anterior não pode conduzir à definição de normas regulamentares menos favoráveis para os arrendatários, quer quanto ao cálculo do valor de rendas, quer quanto às garantias de manutenção do contrato de arrendamento".
Para os juízes, estas normas violam o disposto no n.º 5 do artigo 112.° da Constituição, que estipula que "nenhuma lei pode criar outras categorias de atos legislativos [leis, decretos-leis ou decretos legislativos regionais] ou conferir a atos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos".
Na base desta decisão está um pedido de fiscalização feito pela procuradora-geral da República, que teve dúvidas quanto à constitucionalidade daquelas normas.
Esta decisão do TC entra em vigor quando for publicada em Diário da República.
A lei que estabelece o atual regime do arrendamento apoiado, aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, entrou em vigor em março de 2015, com as rendas a serem calculadas consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar, beneficiando as famílias com mais elementos.
Em 01 de setembro de 2016, entraram em vigor alterações ao regime do arrendamento apoiado para "uma maior justiça social".
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Brigitte e Emmanuel nada têm a ganhar com este processo que empestará ainda mais a atmosfera tóxica que rodeia o presidente, condenado às agruras políticas de um deplorável fim de mandato
Esta ignorância velha e arrastada é o estado a que chegámos, mas agora encontrou um escape. É preciso que a concorrência comece a saber mais qualquer coisa, ou acabamos todos cidadãos perdidos num qualquer festival de hambúrgueres