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Tribunal declarou como improcedente a intimação realizada por sindicato dos enfermeiros dando razão ao Ministério da Saúde sobre a requisição civil de enfermeiros para travar greve cirúrgica.
Através de comunicado, o Supremo Tribunal Administrativo recusou ainda dois pedidos de sindicatos de enfermeiros sobre o caso, não revogando a decisão tomada em Conselho de Ministros.
Segundo fonte dos advogados do Sindepor à Lusa, o STA tomou esta decisão com base em fundamentos que o sindicato considera "contraditórios", com as questões prévias suscitadas a propósito do alegado incumprimento dos serviços mínimos e da necessidade de decretar a requisição civil.
Os advogados pretendem analisar detalhadamente a decisão, mas admitem a possibilidade de recorrer desta decisão desfavorável para o plenário do STA.
A intimação tinha sido entregue pelo Sindepor para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.
O Sindepor considerou na altura que a requisição civil, decretada a 8 de fevereiro pelo Governo em quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve dos enfermeiros até 28 de fevereiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos, era "ilegal e inconstitucional".
De acordo com o advogado do sindicato, Garcia Pereira, a sustentação apresentada pelo Governo para aprovar a requisição civil era "genérica e abstrata", referindo apenas que houve incumprimento dos serviços mínimos, mas "sem precisar" os factos.
O Governo apresentou depois a sua defesa e, na altura, disse ter entregado ao tribunal "fundamentos comprovados" de cirurgias prioritárias adiadas durante os serviços mínimos.
A "greve cirúrgica" foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor em dez centros hospitalares, até 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.
O Governo de Antonio Costa anunciou para a tarde desta terça-feira uma conferência de imprensa onde pretende explicar a decisão dos tribunais.
Supremo Tribunal dá razão ao Governo na requisição civil de enfermeiros
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