Sábado – Pense por si

Supremo reduz e suspende pena a homem que empurrou mulher para ravina

20 de março de 2019 às 12:40
As mais lidas

Acórdão deu provimento ao recurso interposto pela defesa do arguido, revogando a decisão do Tribunal da Relação do Porto.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu e suspendeu a pena de prisão aplicada a um homem por ter empurrado para uma ravina, em Santa Maria da Feira, uma mulher que recusou dar-lhe um cigarro, vindo posteriormente a morrer.

O acórdão, a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso, deu provimento ao recurso interposto pela defesa do arguido, revogando a decisão do Tribunal da Relação do Porto.

Em março de 2018, o arguido foi condenado pelo Tribunal da Feira a cinco anos de prisão suspensa por um crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado, tendo sido absolvido do crime de omissão de auxílio.

Inconformado, o Ministério Público recorreu desta decisão para a Relação do Porto, que agravou a pena para seis anos de prisão efetiva.

Desta feita, foi a vez do agressor recorrer para o STJ, que anulou a decisão e condenou o arguido a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, tal como tinha sido fixado na primeira instância.

O homem, de 35 anos, terá ainda de pagar cinco mil euros a uma instituição de solidariedade social no prazo de um ano.

No acórdão, os juízes conselheiros referem que a execução da pena "não se revela necessária nem conveniente", sublinhando que o estado emocional que o arguido vivencia na sequência dos factos que praticou, com "elevados graus de ansiedade e depressão", revela "algum arrependimento e reprovação da sua conduta, ainda que sem reparação do mal do crime".

Durante o julgamento, o arguido disse que não teve intenção de magoar a vítima, admitindo que agiu "de cabeça quente", depois de a vítima o ter insultado e lhe ter batido.

Os factos remontam ao dia 10 de abril de 2017, quando o arguido se encontrava com um grupo de amigos nas traseiras do edifício onde a vítima residia, na Rua das Ribeiras do Cáster, em Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro.

Os factos dados como provados referem que a mulher desceu à rua para dar um cigarro à sua sobrinha e foi abordada pelo arguido que também lhe pediu um cigarro, mas esta recusou.

Após uma troca de palavras, a mulher, que estava notoriamente embriagada, começou a agredir o arguido com pontapés e socos nas costas e este, depois de a manietar, arrastou-a durante cerca de 15 metros até um terreno baldio e empurrou-a para uma ravina.

A mulher caiu desamparada e bateu com a cabeça numa pedra, tendo sido transportada para o Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga, onde veio a morrer dois dias depois, em consequência das lesões sofridas.

Ainda de acordo com os factos dados como provados, a mulher tinha 4,8 gramas de álcool por litro de sangue, e por via disso estava com "o equilíbrio diminuído e sem capacidade de reação".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!

As 10 lições de Zaluzhny (I)

O poder não se mede em tanques ou mísseis: mede-se em espírito. A reflexão, com a assinatura do general Zaluzhny, tem uma conclusão tremenda: se a paz falhar, apenas aqueles que aprendem rápido sobreviverão. Nós, europeus aliados da Ucrânia, temos de nos apressar: só com um novo plano de mobilidade militar conseguiríamos responder em tempo eficaz a um cenário de uma confrontação direta com a Rússia.