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Supremo confirma absolvição de dux João Gouveia na tragédia do Meco

Tribunal confirmou as anteriores decisões da Relação de Évora e do Juízo Central Cível de Setúbal que haviam absolvido o dux e a entidade gestora da Universidade Lusófona dos pedidos indemnizatórios feitos pelos pais dos seis estudantes que morreram na praia do Meco, em 2013.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a absolvição doduxJoão Gouveia e a entidade gestora da Universidade Lusófona em relação aos pedidos de indemnização feito pelos pais dos seis estudantes daquele universidade que morreram afogados na noite de 14 para 15 de dezembro de 2013, arrastados por uma onda, quando alegadamente participavam num ritual de praxe. A decisão foi anunciada esta sexta-feira pelo Supremo, em comunicado.

Bruno Colaço

Assim, o tribunal "julgou improcedente o recurso interposto pelos pais daqueles estudantes, por ter considerado que o pouco que se conseguiu apurar, relativamente ao que sucedeu naquela noite na Praia do Moinho de Baixo não era suficiente para se poder responsabilizar os réus pela perda da vida daqueles jovens".

O acórdão deu como provado que os jovens pertenciam todos à cúpula do COPA, a organização praxista dos alunos da Lusófona, e que "numa ação conjunta de grupo, decidiram ir à praia na noite de 14 para 15 de dezembro e sentaram-se numa zona que, embora de areia seca, era suscetível de vir a ser atingida pelas ondas, como se veio a verificar". "Não se provou que oduxtenha desempenhado um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir, com autonomia e, portanto, responsavelmente".

Por provar ficou também, segundo o Supremo, que oduxexercia sobre os restantes jovens uma relação de domínio. 

Já em relação à Universidade Lusófona, apesar de o tribunal defender que as praxes são "um fator de risco para a segurança e liberdade dos estudantes, sendo uma fonte de violações de direitos dos estudantes" e de caber às "instituições universitárias o dever de adotar medidas e precauções que evitem a violação dos direitos dos estudantes em resultado de atividades praxistas", o facto de este ato ter acontecido fora da "jurisdição" da Universidade faz com que esta não tenha como exercer aí vigilância e controlo.

"Neste caso concreto, como não se provou que a entidade gestora da Universidade Lusófona, não tenha adotado (...) comportamentos de sensibilização dos estudantes para a prática de uma praxe que respeitasse os direitos destes, e não sendo possível relacionar um eventual incumprimento dessas ações de sensibilização com o trágico desfecho ocorrido na noite de 14 para 15 de dezembro, na Praia do Moinho de Baixo, no Meco, uma vez que não se apurou que quando se sentaram numa zona perigosa os jovens estudantes se encontrassem a realizar atividades de praxe, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu não ser também possível responsabilizar a Universidade pelo ocorrido."

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