O antigo governante já tinha pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre ao Tribunal da Relação de Lisboa
O conselho Superior da Magistratura (CSM) recebeu uma queixa de José Sócrates contra o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre. A confirmação chegou numa nota enviada pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes.
O Conselho "confirma ter recebido, no dia de hoje, 27 de Setembro, uma queixa do senhor engenheiro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, contra o senhor juiz de Direito Carlos Alexandre, com conteúdo sobre o qual o CSM não se pronuncia e que seguirá a sua normal tramitação".
O CSM tem previsto analisar a recente entrevista televisiva do juiz Carlos Alexandre, mas decidiu aguardar primeiro pela decisão do (TRL) sobre o pedido de afastamento do juiz, movido por José Sócrates. "A apreciação que cabe ao Conselho não se confunde com aquela que é pedida ao Tribunal da Relação. Todavia, a coincidência temporal de uma e de outra é susceptível de prejudicar a percepção pública da cabal distinção destes planos", justificou o CSM, num comunicado datado do dia 15.
O ex-primeiro ministro, um dos arguidos na Operação Marquês, que investiga crimes económicos, apresentou no TRL um incidente de suspeição daquele magistrado, com fundamento nas declarações prestadas na televisão.
O pedido de afastamento de Carlos Alexandre do processo Operação Marquês e a queixa agora entregue no CSM pela defesa de José Sócrates surge no seguimento de uma entrevista do magistrado à estação de televisão SIC, na qual este disse sentir-se escutado no seu dia-a-dia e que não é rico, nem tem amigos que o sejam.
A Operação Marquês conta com mais de uma dezena de arguidos, incluindo José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses e que está indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.