O Supremo Tribunal de Justiça negou recursos contra a condenação por violação do direito à imagem e reserva sobre a intimidade no programa Supernanny, tendo as empresas recorrido para o Constitucional.
O Supremo Tribunal de Justiça negou recursos da SIC e da Warner Brothers contra a condenação por violação do direito à imagem e reserva sobre a intimidade no programaSupernanny, tendo as empresas recorrido para o Constitucional.
De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República(PGR), na qual é feito o ponto da situação sobre as ações judiciais relacionadas com o programa Supernanny, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por acórdão de 30 de maio, julgou "totalmente improcedentes os recursos" da SIC e da Warner Brothers (WB) sobre a ação cível do MP da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em representação das crianças e jovens participantes no 'reality show'.
Entende o STJ que "o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível".
Numa crítica ao formato do programa televisivo, o STJ considera que "a instrumentalização das pessoas e, em particular, dascriançasé contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana" e que os direitos de personalidade não ficam limitados quando há consentimento, sendo "absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão".
Anteriormente oMinistério Públicoa SIC e a Warner Brother apresentaram recurso da decisão de primeira instância e o Tribunal da Relação de Lisboa, a 11 de dezembro de 2018, aceitou a reclamação do MO.
No acórdão, o tribunal superior determinou que o episódio 3 do programa Supernanny, que já estava gravado, não podia ser transmitido sem a autorização da participação dos menores dada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Quanto a futuros programas, a participação dos menores ficará sempre "dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ".
Em relação aos episódios 1 e 2, transmitidos pela SIC a 14 e em 21 de Janeiro de 2018, manteve-se a condenação em primeira instância de ambas as rés, de ser bloqueado o acesso ao conteúdo dos referidos programas "em todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis, nomeadamente sítios Internet, redes sociais, canais que disponibilizem 'streaming' de vídeo como o youtube e afins)".
O tribunal determinou ainda a retirada dos 'teasers/promos' em 'sites' onde estejam disponíveis e, ainda, a colocação de filtros de imagem e de voz --- nas crianças e nos familiares que com as mesmas interagem.
A PGR adianta que as empresas interpuseram recurso e que os autos foram remetidos para o Tribunal Constitucional.
A ideia do programa Supernanny era mostrar ao público como impor disciplina a crianças, tendo a participação de uma psicóloga e dos pais.
SIC e Warner Brother condenadas no programa Supernnany recorrem para o TC
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