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Juízes desembargadores confirmaram condenação do pirata informático pelos crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência e acesso ilegítimo. Decidiram também devolver vários dispositivos ao hacker e anular a indemnização de três mil euros à Doyen Sports Investments.
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação de Rui Pinto a quatro anos de prisão, suspensos na sua aplicação, pelos crimes de extorsão na forma tentada, acesso ilegítimo e violação de correspondência. Num acórdão conhecido esta terça-feira, a que a SÁBADO teve acesso, relativo ao caso Football Leaks, os juízes desembargadores decidiram ainda anular a indemnização de três mil euros que o hacker tinha sido condenado a pagar à Doyen Sports Investments (DSI) e devolver ao pirata informático um conjunto de dispositivos eletrónicos que lhe tinham sido apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado. No próximo dia 13 de janeiro Rui Pinto começa a ser julgado novamente, num processo pela intrusão nos emails do Benfica e de várias outras entidades.
David Cabral Santos
No julgamento do processo Football Leaks Rui Pinto tinha sido condenado, em setembro de 2023, – juntamente com o advogado Aníbal Pinto – pelos crimes de extorsão na forma tentada à Doyen Sports Investments, pelo acesso ilegítimo aos sistemas da DSI, da Federação Portuguesa de futebol, sociedade de advogados PLMJ, da Procuradoria Geral da República e pela violação de correspondência dos emails dos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa a quatro anos de pena suspensa. Para além disso, o hacker tinha sido condenado a indemnizar os três advogados num total de 19 mil euros e a DSI em mais três mil euros.
Na decisão conhecida esta terça-feira, resultado dos recursos do próprio Rui Pinto – que pretendia uma redução da pena ou mesmo a absolvição – e dos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa – que visavam o agravamento da pena –, o Tribunal da Relação mantém a generalidade dos factos pelos quais o pirata informático foi condenado. A principal alteração prende-se com a anulação do pagamento de uma indemnização de três mil euros à Doyen Sports Investments, resultado de uma das múltiplas argumentações do recurso do advogado Aníbal Pinto.
O tribunal de primeira instância tinha entendido que "em consequência das condutas" de Rui Pinto e Aníbal Pinto – a tentativa de extorsão de entre 500 mil e um milhão de euros e a publicação de documentos na internet – a assistente Doyen "sentiu desassossego e intranquilidade no seu quotidiano diário, bem como sentiu-se constrangida e insegura relativamente ao futuro da sua atividade, e ao que da concretização de tais ameaças poderia advir para oi negócio que estava a prosseguir". No recurso, Aníbal Pinto defendeu que esse "dessassossego" e "intranquilidade" diziam respeito a Nélio Lucas e não à Doyen – argumento que foi acolhido pelos juízes dezembargadores. O Tribunal entendeu que, apesar de ser assistente, as "pessoas coletivas não sofrem reflexos negativos de natureza psicológica" e por isso não conseguiria sentir desassossego e insegurança. Por esse motivo, o facto foi dado como não provado e a indemnização que quer Aníbal Pinto quer Rui Pinto tinham de pagar à Doyen foi extinta.
Os restantes recursos, quer de Rui Pinto quer dos advogados vítimas do hacker foram rejeitados pela Relação. O Ministério Público não recorreu da decisão de primeira instância.
Um dos argumentos do recurso de Rui Pinto passava pelo pedido de uma perícia aos dispositivos que lhe foram apreendidos por suspeitar da quebra da cadeia de custódia da prova quando os equipamentos informáticos foram desselados na Hungria durante vários dias – algo que já tinha sido alegado durante o julgamento, sem sucesso. Na decisão, os juízes desembargadores entenderam o contrário: que "foram observadas as melhores práticas internacionais na apreensão e pesquisa informática realizada".
Rui Pinto e Aníbal impugnaram a decisão por entenderem que houve um erro de julgamento. Ambos alegaram que houve uma desistência da tentativa de extorsão à DSI e que, por esse motivo, não poderiam ser condenados por esse crime. Todavia, os desembargadores concordaram com a primeira instância, que entendeu que a desistência de Rui Pinto não foi voluntária, mas que ocorreu porque perceberam que Nélio Lucas não tinha a intenção de lhes entregar uma quantia entre 500 mil e um milhão de euros. Os juízes também entenderam manter a decisão da primeira instância que deu como "não provado" que Rui Pinto trabalhou com outras pessoas no acesso à informação que viria a ser divulgada no Football Leaks, nomeadamente no ataque à sociedade de advogados PLMJ.
A defesa do pirata informático voltou a alegar que tinha sido violado o principio da especialidade – segundo o qual ninguém pode ser julgado pelos crimes inicialmente identificados no Mandado de Detenção Europeu. Todavia, a Relação validou o entendimento de primeira instância – e de outros juízes – de que o Ministério Público cumpriu todos os formalismos para o alargamento desses crimes, pedido e autorizado pelas autoridades húngaras e recusou a pretensão de Rui Pinto.
Os advogados João Medeiros, Inês Almeida Costa e Rui Costa Pereira tinham também defendido que o tribunal de primeira instância não devia ter desagravado o crime de acesso indevido – o que impediria a aplicação da lei da amnistia aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal – e que tal decisão deveria ser revertida com a condenação de Rui Pinto de 67 crimes de acesso indevido agravados. Contudo, os juízes da Relação rejeitaram esse argumento.
As três vítimas do pirata informático pediram também que Rui Pinto fosse condenado a uma pena mais elevada e que a sua suspensão ficasse condicionada "ao cumprimento de uma injunção adequada e ao pagamento das indemnizações devidas aos lesados". Algo que também foi recusado pelo tribunal.
Por fim, Rui Pinto pediu a devolução de vários dispositivos que lhe foram apreendidos e declarados perdidos a favor do Estado e que não se revelaram de interesse para o processo. Entre eles estão dois smartphones, vários cartões SIM e SD, um disco rígido com dados de um processo já terminado, entre outros. O tribunal concordou e ordenou a sua devolução.
A decisão é conhecida a menos de uma semana de Rui Pinto voltar a tribunal para responder por 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 23 crimes de violação de correspondência agravados e 18 crimes de dano informático. Entre as instituições vítimas de Rui Pinto neste novo processo estão o Benfica, mas também outros clubes, a Liga de Futebol, empresas, sociedades de advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna. Neste processo, o pirata informático beneficiou de uma amnistia que anulou outros 134 crimes.
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O Estado português falha. Os sucessivos governos do país, falham (ainda) mais, numa constante abstração e desnorte, alicerçados em estratégias de efeito superficial, improvisando sem planear.
A chave ainda funcionava perfeitamente. Entraram na cozinha onde tinham tomado milhares de pequenos-almoços, onde tinham discutido problemas dos filhos, onde tinham planeado férias que já pareciam de outras vidas.