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Recluso condenado a 13 anos e seis meses por ter matado companheiro de cela

18 de fevereiro de 2019 às 17:18
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Homem de 50 anos rejeitou qualquer responsabilidade e recordou o facto de o seu companheiro de cela ser sua testemunha abonatória noutro processo.

O recluso acusado de ter matado o companheiro decelana cadeia de Coimbra foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão efetiva pelotribunaldaquela cidade, esta segunda-feira.

O tribunal não tem "quaisquer dúvidas" de que a vítima foi morta pelo seu companheiro de cela, durante a noite de 12 para 13 de janeiro de 2016, disse hoje, na sessão de divulgação do acórdão, o juiz João Ferreira, que presidiu ao coletivo que julgou o caso.

São desconhecidos os motivos que levaram o homicida a praticar o crime, mas o tribunal "não tem quaisquer dúvidas que o cometeu", sublinhou o magistrado, adiantando que a decisão é "passível de recurso" para o Tribunal da Relação e para o Supremo Tribunal, dada a moldura penal em que se enquadra o crime.

O recluso, de 50 anos, que teve conhecimento da decisão do tribunal através de videoconferência, asfixiou o companheiro de cela entre o fim do dia 12 de janeiro de 2016 e as 08h00 do dia seguinte, de acordo com a acusação do Ministério Público e como ficou provado em julgamento.

"Na noite anterior, a vítima estava viva e na manhã seguinte estava morta", sublinha o tribunal, referindo que os exames periciais concluíram que existiam sinais de intervenção exterior que provocaram a asfixia, que ocorreu durante a noite, período durante o qual ninguém entrou na cela, referiu o juiz.

"Tenho a minha consciência limpa. Nunca tirei a vida a ninguém. Posso ter cometido asneiras, mas nunca agredi pessoas, muito menos tirar a vida a uma pessoa", afirmou o arguido, durante o julgamento, apontando ainda para o facto de o seu companheiro de cela ser sua testemunha abonatória noutro processo.

"Porque é que ia matar a minha testemunha?", questionou, na mesma ocasião.

A pena de 13 anos e seis meses a que o recluso foi condenado será cumprida depois de concluir o cumprimento de seis anos e seis meses de prisão, que está cumprir, desde novembro de 2015, explicou o juiz, referindo que não foi aplicado cúmulo jurídico nesta situação. O recluso foi condenado em 2013 por crimes de roubo.

A advogada do homicida escusou-se a comentar o acórdão, admitindo vir a recorrer da decisão do tribunal, depois de falar com o seu cliente.

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