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Queixa de Boaventura por difamação caiu por prescrição do prazo

Falta de indícios suficientes também motivaram o arquivamento da queixa de Boaventura por difamação.

A queixa de difamação que Boaventura de Sousa Santos moveu contra as queixosas que o acusam de assédio sexual foi esta terça-feira arquivada por "inadmissibilidade legal do procedimento", segundo o despacho do Ministério Público a que a SÁBADO teve acesso. 

Boaventura de Sousa Santos
Boaventura de Sousa Santos Marisa Cardoso

O representante do sociólogo apresentou uma queixa "que deu origem aos nossos autos no dia 08.04.2025", mas "os factos trazidos à liça pelo assistente terão sido praticados desde finais de março de 2023 e junho de 2024". Tendo o prazo da apresentação da queixa ultrapassado os seis meses, o Ministério Público considerou a proposta "intempestiva".

"Tendo o assistente tido conhecimento dos factos por si denunciados e do/s seu/s autore/s, pelo menos, no final de Junho de 2024, então o fim do prazo para o exercício do direito de queixa ocorreu no dia 31.12.2024, razão pela qual a queixa, apresentada a 08.04.2025, é intempestiva", lê-se no despacho.

Ainda sobre a queixa que o assistente moveu contra Sara Araújo, Carla Paiva, Maria Cunha e Gabriela Rocha - que acusa de terem faltado à verdade - o Ministério Público esclareceu que, "por motivos alheios" não conseguiu recolher declarações do assistente, o que significa que "não foi possível aquilatar em que medida considera que aqueles depoimentos foram falsamente prestados".

"Não foram recolhidos indícios suficientes que nos permitam concluir pela prática, pelas arguidas, do crime de falsidade de depoimento que lhes é imputado pelo assistente", lê-se.

O advogado de Boaventura entretanto já disse que da queixa.

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