Força de segurança refere que 185 elementos já regressaram ao serviço após terem sido infetados, 1.172 já tiveram um resultado negativo ao novo coronavírus e 80 encontram-se a acompanhar familiares.
Trinta e quatro polícias estão atualmente infetados com covid-19 e 102 estão de quarentena, avançou hoje a Polícia de Segurança Pública ao assegurar que todas as esquadras estão a "funcionar normalmente".
Numa nota para fazer um ponto de situação sobre os efeitos da covid-19 na instituição, a PSP sublinha que 185 elementos já regressaram ao serviço após terem sido infetados, 1.172 depois de terem apresentado um resultado negativo no teste de diagnóstico e 80 que se encontravam a acompanhar familiares ou outros dependentes.
No total e desde o início da pandemia, regressaram ao serviço 1.437 elementos da PSP, entre polícias e técnicos sem funções policiais,
Esta força de segurança refere que, na sequência da priorização garantida pelo Ministério da Saúde ao pessoal da PSP, o número médio de dias de quarentena até à realização do teste de despistagem é de quatro dias, "condição de grande relevo para garantir a adequada proteção" e manter "a capacidade operacional".
A PSP indica também que "conta permanente" com o apoio do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa do Instituto Nacional de Emergência Médica na realização de testes à covid-19 ao pessoal com funções nesta polícia.
A PSP assegura ainda que mantém a distribuição, "segundo as necessidades permanentemente monitorizadas e identificadas", de viseiras de proteção individual, kits de proteção individual, óculos de proteção, máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, doseadores e pulverizadores e solução antisséptica para desinfeção de mãos.
Segundo a PSP, este material de proteção foi ainda reforçado com a distribuição de equipamento de descontaminação e barreiras de proteção em policarbonato, colocadas nos locais de atendimento ao público.
Portugal regista, desde o início da pandemia, 49.379 casos de infeção confirmados e 1.705 mortes.
PSP tem 34 polícias infetados com Covid-19 e 102 em quarentena
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.