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Averiguação preventiva à Spinumviva arquivada

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Ministério Público "concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal".

A Procuradoria-Geral da República arquivou, esta quarta-feira (12), a averiguação preventiva à Spinumviva, a empresa familiar do primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Ministério Público arquiva averiguação preventiva à Spinumviva
Ministério Público arquiva averiguação preventiva à Spinumviva ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

"O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada", esclarece o MP num .

A 12 de março deste ano “foi instaurada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma averiguação preventiva em que era visado Luís Montenegro”. No decurso da averiguação preventiva "foram recebidas novas denúncias" o que levou à reprodução de notícias de órgãos de comunicação social respeitante à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa". "Por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo de prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objeto da averiguação preventiva".

A averiguação preventiva foi instruída com [base em] informação/documentação oriunda de fontes como "fontes abertas e difundidas pela comunicação social; conservatórias do registo predial e comercial; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A. (CLIP); Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos)."

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Foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro", segundo o Ministério Público, mas não existindo "notícia do referido crime  nem perigo da sua prática estar a ocorrer, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento", lê-se.

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