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Presidente da República promulga diploma que altera horários das farmácias

Lusa 13:25
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Esta alteração está em linha com "a aposta numa rede de cuidados de proximidade", diz o Governo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma que altera o regime dos horários de funcionamento das farmácias, mas alerta para "vários pontos" potencialmente difíceis de concretizar.

Marcelo aponta para 'vários pontos' potencialmente difíceis de concretizar
Marcelo aponta para "vários pontos" potencialmente difíceis de concretizar DR

A promulgação do diploma que altera o Decreto-Lei nº 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias, foi divulgada numa nota publicada no 'site' da Presidência da República, segundo a qual o Presidente da República aprovou o diploma, "registando, embora, vários pontos em que as soluções específicas podem suscitar dificuldades de plena concretização".

O decreto-lei que "redefine o modelo e os critérios de aprovação das escalas de turno de serviço permanente das farmácias de oficina" foi aprovado em Conselho de Ministro no passado dia 27 de outubro.

Segundo o Governo, esta alteração está em linha com "a aposta numa rede de cuidados de proximidade, assente no envolvimento direto e articulado de todas as instituições públicas, privadas e sociais que atuam localmente".

Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Saúde afirmou apenas que "o diploma foi promulgado e agora seguirá para publicação em Diário da República, como é habitual", o que deverá acontecer "em breve".

O Público noticiou no dia 05 de outubro que o Governo pretendia atualizar os critérios mínimos para funcionamento das farmácias fora do horário normal, adequando a resposta às urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das unidades de saúde privadas e do setor social.

O jornal adiantava que a nova legislação se adapta à realidade do sistema de saúde (SNS, privado e social) e absorve alterações feitas durante a pandemia e que ainda não estavam formalizadas.

Por exemplo - de acordo com a informação divulgada - nos concelhos com uma capitação inferior a 2.500 habitantes por farmácia, com até quatro farmácias e sem urgências do SNS, do privado ou social, pelo menos uma farmácia tem de estar em assistência até duas horas após o encerramento do centro de saúde.

A Associação de Farmácias de Portugal (AFP) alertou na altura para a importância de qualquer alteração ao regime dos mínimos de serviços nas farmácias garantir o "beneficio efetivo" dos utentes e a viabilidade económica e operacional.

Em comunicado, a AFP disse acompanhar "com atenção" a proposta de alteração ao regime dos mínimos de serviço e horários de funcionamento das farmácias, reconhecendo a importância de "adaptar a resposta do setor à realidade atual do sistema de saúde", incluindo a articulação com as unidades de urgência públicas, privadas e do setor social.

Contudo, avisou que o benefício efetivo para os utentes e a viabilidade económica e operacional das farmácias são "condição indispensável" para a manutenção da rede de proximidade que diariamente assegura cuidados de saúde a milhões de portugueses.

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