O decreto-lei estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 03, o diploma que altera o decreto-lei que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente, mas lamentou que se regresse a um concurso centralizado.
Ricardo Almeida/Cofina Media
Numa nota publicada no 'site' da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa deixa um reparo, "lamentando que se regresse a um procedimento centralizado do concurso na Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., por incapacidade atual das Unidades Locais de Saúde devido a falta de meios, e o que isso implica de indefinição em áreas importantes do Serviço Nacional de Saúde".
Nesse sentido, e "atendendo à urgência invocada pelo Governo na contratação de pessoal médico na categoria de assistente", o Presidente da República promulgou o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.
O decreto-lei estabelecia um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
O Presidente da República também promulgou o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 3 de abril, fixando o montante do suplemento remuneratório a pagar aos médicos que exerçam funções de autoridade de saúde.
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