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Português condenado em França a 30 anos de prisão tem "perdão" de 5 em Portugal

08 de agosto de 2018 às 14:21
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O homem foi condenado por violação e homicídio de uma mulher. A redução da pena impõe-se pelo facto de o Código Penal português não permitir uma pena superior a 25 anos de prisão.

Um homem de Barcelos, condenado em França a 30 anos de prisão por violação e homicídio de uma mulher, conseguiu um "perdão" de cinco anos, com a transferência do cumprimento da pena para Portugal.

Segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, a que esta quarta-feira a Lusa teve acesso, a redução da pena impõe-se pelo facto de o Código Penal português não permitir uma pena superior a 25 anos de prisão.

Os factos remontam a 5 de Fevereiro de 2012, em França, quando o arguido levou para um contentor de obras uma mulher que tinha conhecido na véspera e a agrediu corporalmente, violou e estrangulou mortalmente.

Em Junho de 2015, o tribunal de Toulouse condenou-o a 30 anos de prisão, pena que desde então começou a cumprir.

Em Março de 2018, o arguido pediu ao Ministério Público francês que o remanescente da pena fosse cumprido em Portugal, numa prisão perto da mãe e irmãs.

As autoridades francesas anuíram, considerando que o cumprimento da pena em Portugal, perto da família, contribuirá para atingir o objectivo de facilitar a sua reinserção social.

Transmitiram o processo à Relação de Guimarães, para reconhecimento da sentença e sua execução em Portugal.

A Relação de Guimarães reconheceu a sentença, mas ressalvou que a pena de 30 anos de prisão excede o limite máximo de 25 anos previsto no Código Penal português, "pelo que não se mostra compatível com a lei interna portuguesa".

Por isso, decidiu expurgá-la dessa parte que "ofende princípios fundamentais da Constituição", fixando-a em 25 anos.

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