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Portugal obrigado a pagar 23 mil euros por negligência hospitalar

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português por negligência médica, no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em 1997.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou esta terça-feira o Estado português ao pagamento de 23 mil euros por negligência médica no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em 1997.

A acção foi intentada no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) pela viúva do doente, por considerar que ocorreram vários actos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido, a 27 de Novembro de 1997, aos pólipos nasais. Após complicações pós-operatórias, o mesmo paciente faleceu de septicemia.

O TEDH condenou o Estado português neste processo, em 15 de Dezembro de 2015, ao considerar que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.

Na altura, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitalar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.

Na deliberação então tomada, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efectiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.

Na mesma deliberação, o tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.

A 11 de Março de 2016, o Estado português recorreu da decisão para o Plenário do TEDH, tendo os 17 juízes, por 15 votos a favor e dois contra, considerado que a justiça penal foi ineficaz e que o sistema de saúde falhou em providenciar uma resposta médica adequada e em tempo útil, condenado o Estado português a pagar á viúva 23 mil euros por danos morais.

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