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Pena suspensa para diretora técnica que maltratava crianças em centro de acolhimento

As crianças, com idades compreendidas entre os poucos meses de vida e os 10 anos, "eram agredidas, insultadas, alvo de tratamentos humilhantes e não tinham cuidados de saúde". Assistente social foi condenada a pagar dois mil euros de indemnização a cada uma das crianças.

O Tribunal de Matosinhos condenou esta quarta-feira a três anos e meio de prisão, pena suspensa, uma ex-diretora técnica de um centro de acolhimento da Maia pormaus-tratosa sete crianças.

A pena é o cúmulo de penas parcelares de um ano e dois meses por cada um dos sete crimes de maus-tratos dados como provados.

A arguida estava acusada por mais oito crimes similares que o tribunal julgou não provados.

O coletivo de juízes determinou ainda que a mulher pague dois mil euros de indemnização a cada uma das crianças.

Os factos em causa ocorreram entre 2007 e 2015 e as crianças molestadas, com idades compreendidas entre os poucos meses de vida e os 10 anos, tinham sido retiradas às famílias, estavam à guarda da instituição onde trabalhava a arguida, uma assistente social de 46 anos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), dada parcialmente como provada, a técnica submetia as crianças a um "tratamento desrespeitoso, atingindo a sua saúde física e mental, personalidade, autoestima e dignidade e expondo-as a um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade".

Ainda segundo o MP, as crianças "eram agredidas, insultadas, alvo de tratamentos humilhantes e não tinham cuidados de saúde".

De entre os casos mais polémicos sobressai o de uma criança obrigada a ingerir alimentos à força e, posteriormente, a comer o próprio vómito.

Para além disso, às crianças que tinham piolhos, a arguida espalhou nas suas cabeças veneno para matar formigas.

Um parecer do centro de informação antivenenos do INEM considerou que é absolutamente contraindicada tal prática, disse o juiz presidente do coletivo ao ler o acórdão.

o magistrado judicial citou também um relatório médico-legal e um documento do Colégio de Pedopsiquiatria da Ordem dos Médicos para considerar inadequadas as práticas que a técnica adotava com as crianças.

A produção de prova foi feita à porta fechada e e a leitura do acórdão foi feita na ausência da arguida.

Adefesa disse à agência Lusa que ainda ia ponderar se recorre ou não do veredicto.

A instituição para que trabalhava a arguida era um centro de acolhimento temporário de A Causa da Criança - Associação de Proteção à Infância e Juventude, da Maia, que se constituiu assistente no processo.

Trata-se de uma associação de apoio à infância e juventude, que foi constituída por Escritura Pública em 2001 por uma comissão de 60 cidadãos da Maia, apoiados pela Comissão de Proteção de Menores local e pelo Tribunal de Família e Menores do Porto.

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