Relação não deu como provado o crime de associação criminosa pelo qual o empresário tinha sido condenado
O Tribunal da Relação do Porto decidiu reduzir a pena de prisão do arguido Manuel Godinho de 17 anos e seis meses para 15 anos e 10 meses, no âmbito do processo Face Oculta, foi anunciado esta quarta-feira. A pena aplicada a Manuel Godinho foi reduzida porque a Relação não deu como provado o crime de associação criminosa pelo qual vinha acusado e condenado, mantendo os crimes de corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.
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