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Decreto enviado por Marcelo ao Parlamento mantém todas as normas que estão atualmente em vigor, com dois acrescentos sobre medidas de controlo de preços e tratamento de dados pessoais.
O parlamento aprovou a nova renovação do estado de emergência, até 15 de abril, proposta pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para permitir medidas de contenção da covid-19. Tal como nas cinco anteriores renovações do estado de emergência votaram a favor PS, PSD, CDS-PP e PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o BE absteve-se e PCP, PEV, Chega e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra. A Iniciativa Liberal tem-se oposto aos Estado de Emergência, mas o deputado único não esteve presente no debate desta quinta-feira.
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Apesar da aprovação, houve recados que a oposição deixou ao Governo. O PSP pediu "medidas concretas". O Bloco acusou o Governo de ser "uma oposição ao combate à crise", fazendo um paralelo entre a posição não condenatória do Executivo perante a EDP e a venda de seis barragens e a oposição a medidas aprovadas no parlamento de resposta à crise e à pobreza.
O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, sublinhou o foco do Governo na vacinação. Lembrando, que em breve 1,5 milhões de portugueses estarão vacinados e a vacinação em massa que vai começar nos profissionais da Educação. Mas, também lembrou que a pandemia "ainda não acabou", defendendo assim as limitações de circulação durante a Páscoa.
Na segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria falar esta quinta-feira ao país, após decretar mais uma vez o estado de emergência, e considerou muito provável que este quadro legal se prolongue até maio.
"Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses", justificou.
Este foi o 14.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo.
O atual período de estado de emergência termina às 23h59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00h00 de 1 de abril e as 23h59 de 15 de abril.
O projeto de decreto enviado pelo chefe de Estado para o parlamento na quarta-feira mantém todas as normas que estão atualmente em vigor, com dois acrescentos sobre medidas de controlo de preços e tratamento de dados pessoais.
"Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação", escreveu o Presidente da República na exposição de motivos do diploma.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e o encerramento de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Segundo o plano do Governo, o desconfinamento decorrerá gradualmente, por fases, tendo começado em 15 de março com a reabertura de creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.
O plano prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias, ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário vigora também até à Páscoa.
Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 818 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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